TJDFT - 0736292-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:56
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 12:56
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0736292-68.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLAUDIO OLIVEIRA DE ARAUJO AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CLAUDIO OLIVEIRA DE ARAUJO em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0709397-16.2023.8.07.0018, cujo juízo singular indeferiu o pedido liminar consistente na autorização de sua participação no pleito do ano de 2023 para o cargo de conselheiro tutelar.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 50829791, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Contrarrazões apresentadas em ID 52718362. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio sentença de mérito (ID 174252998 dos autos de origem).
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 09:56:55.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
24/01/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:13
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:13
Prejudicado o recurso
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24/10/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/10/2023 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:40
Juntada de entregue (ecarta)
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05/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 14:49
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 11:38
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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