TJDFT - 0715963-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 17:05
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MAYLA BARBOSA SEIXAS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO DA MOTA SEIXAS em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MAYLA BARBOSA SEIXAS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715963-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO DA MOTA SEIXAS REQUERIDO: MAYLA BARBOSA SEIXAS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que alega a existência de contradição na sentença proferida, sob o argumento de que não é necessário aguardar o desfecho do processo criminal para o ajuizamento da ação reparatória. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da contradição.
Dentro desse contexto, resta ao embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de contradições a sanar.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se. Águas Claras, 29 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 22:32
Recebidos os autos
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29/01/2024 22:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:42
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/11/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/10/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:39
Recebidos os autos
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17/10/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2023 23:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/09/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:48
Outras decisões
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18/08/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/08/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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