TJDFT - 0725083-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:01
Juntada de Ofício
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28/06/2024 07:59
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/06/2024 07:58
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:54
Publicado Ementa em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOCENILDE SUARES DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/04/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/02/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº do Processo: 0725083-05.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EMBARGADO: JOCENILDE SUARES DE SOUZA, DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Jocenilde Suares de Souza pede que seja desconsiderada a intimação para contrarrazoar o Agravo de Instrumento, sob o argumento de que não foi observado o pedido de intimação exclusiva dos três advogados descritos na petição inicial.
O artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil é claro quanto à nulidade da intimação em caso de requerimento expresso de publicação exclusiva em nome de determinado advogado.
Ademais, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 1.306.464/SP, firmou o entendimento de que “se configura nula a intimação quando existir prévio requerimento de publicação de intimação exclusiva para mais de um advogado habilitado nos autos e, no entanto, a publicação não observar a totalidade dos causídicos indicados, por força do que disciplina o art. 272, §5°, do CPC/2015” (Ministra Nancy Andrighi).
Assim, deve-se reconhecer a nulidade da intimação se a publicação não observou a intimação exclusiva dos três advogados, conforme postulado na petição inicial.
Defiro, pois, o que se requer.
Cadastrem-se os advogados requeridos na petição inicial do Cumprimento de Sentença.
No mais, intimem-se os Embargados para que apresentem contrarrazões aos Embargos de Declaração Id. 53236945.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
23/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:08
Deferido o pedido de
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08/01/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/11/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:14
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/10/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JOCENILDE SUARES DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 02:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:52
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 14:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/06/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/06/2023 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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