TJDFT - 0718937-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CUNHA MONDEGO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 06:40
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718937-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS HENRIQUE CUNHA MONDEGO REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:47
Outras decisões
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12/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/03/2024 20:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2024 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718937-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS HENRIQUE CUNHA MONDEGO REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e documentos de ID 184586969 ao ID 184586971.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/12/2023 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/10/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 12:08
Recebidos os autos
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24/05/2023 12:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/05/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/05/2023 10:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 20:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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