TJDFT - 0720212-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 19:28
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 10:53
Transitado em Julgado em 27/01/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720212-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCINEIDE BARBOZA SAMPAIO LIMA EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO Indefiro o pleito de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, pois se vê que os presentes embargos tiveram sentença de improcedência (ID 180229719), devendo o valor dos honorários ser acrescido à execução, nos termos do art. 85, §13, do CPC.
Intime-se.
Feito, certifique-se quanto ao trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:29
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:29
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EMBARGADO)
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720212-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCINEIDE BARBOZA SAMPAIO LIMA EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DESPACHO Em atenção ao pedido de parcelamento e ID 184831966, tenho que nada há a prover, além de não ter havido pedido de cumprimento de sentença da parte embargada, segundo o art. 85, § 13 do CPC, as verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.
Ao CJU: Certifique o trânsito em julgado da sentença de ID 180229719 e remetam-se os autos à contadoria para o cálculo das custas finais.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:17
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:51
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:19
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2023 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2023 17:31
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/08/2023 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 15:14
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/08/2023 00:24
Recebidos os autos
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09/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 20:18
Recebidos os autos
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14/06/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/06/2023 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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14/06/2023 20:16
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCINEIDE BARBOZA SAMPAIO LIMA em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de LUCINEIDE BARBOZA SAMPAIO LIMA em 24/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:17
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 14:10
Recebidos os autos
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15/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:10
Deferido o pedido de LUCINEIDE BARBOZA SAMPAIO LIMA - CPF: *84.***.*40-25 (EMBARGANTE).
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14/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/12/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 09:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2022 14:37
Recebidos os autos
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15/09/2022 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/09/2022 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 19:09
Recebidos os autos
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19/08/2022 19:09
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/08/2022 19:09
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 13:46
Recebidos os autos
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15/06/2022 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/06/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2022 22:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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