TJDFT - 0719661-45.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719661-45.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: STEFANY NOLASCO DA CUNHA DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do julgado proferido no Agravo de Instrumento constante do Id. 243972511.
Deverá a parte autora apresentar os dados bancários necessários à realização da transferência.
Ressalte-se que, para a expedição de alvará em favor de advogado ou sociedade de advogados, é imprescindível que tais beneficiários constem expressamente na procuração outorgada pela parte interessada, a qual deverá, ainda, conferir poderes específicos para o recebimento de valores em Juízo.
Outrossim, com fundamento no poder geral de cautela, esclarece-se que, para o levantamento de alvará pelos patronos da parte, a procuração deverá ter sido firmada no prazo máximo de seis meses anteriores ao requerimento de levantamento.
Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração recente que confira poderes ao advogado ou à sociedade de advogados para o levantamento de alvarás, ou, caso prefira, informar seus dados bancários pessoais.
Após, conclusos para extinção pelo pagamento haja vista o bloqueio da integralidade do débito executado.
I Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
01/09/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 22:42
Recebidos os autos
-
31/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 22:41
Outras decisões
-
05/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/07/2025 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/03/2025 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/01/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/01/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:36
Indeferido o pedido de STEFANY NOLASCO DA CUNHA - CPF: *10.***.*10-22 (EXECUTADO)
-
12/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 05:39
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:26
Decorrido prazo de STEFANY NOLASCO DA CUNHA - CPF: *10.***.*10-22 (EXECUTADO) em 26/03/2024.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de STEFANY NOLASCO DA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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01/02/2024 02:34
Publicado Edital em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0719661-45.2020.8.07.0003 EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: STEFANY NOLASCO DA CUNHA Objeto: Intimação de STEFANY NOLASCO DA CUNHA - CPF: *10.***.*10-22 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 4.234,65 (quatro mil e duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 15:46:08.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
25/01/2024 16:09
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 15:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:59
Outras decisões
-
24/01/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 15:28
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de STEFANY NOLASCO DA CUNHA em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Edital em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 10:50
Expedição de Edital.
-
31/01/2022 11:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/01/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/01/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:55
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
04/11/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 12:59
Recebidos os autos
-
20/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:59
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2021 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 11:54
Recebidos os autos
-
19/10/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/10/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de STEFANY NOLASCO DA CUNHA em 30/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Edital em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:43
Expedição de Edital.
-
04/07/2021 18:59
Recebidos os autos
-
04/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 15:09
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2021 16:31
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 21:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 11:59
Recebidos os autos
-
17/11/2020 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:18
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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