TJDFT - 0725863-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
17/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0725863-21.2023.8.07.0007.
Faz saber também que ADILCE MARTINS RODRIGUES, CPF: *66.***.*96-04, filha de Cidalgino Martins da Silva e de Durvalina Simões Silva, nascida em 25/11/1947, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que JOSE EDUARDO MARTINS RODRIGUES, foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, julgo procedente o pedido para submeter ADILCE MARTINS RODRIGUES à CURATELA.
Nomeio seu filho JOSÉ EDUARDO MARTINS RODRIGUES como curador, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil... ...Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 08/07/2024 16:17:32".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 02/08/2024 17:50.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
28/08/2024 02:25
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0725863-21.2023.8.07.0007.
Faz saber também que ADILCE MARTINS RODRIGUES, CPF: *66.***.*96-04, filha de Cidalgino Martins da Silva e de Durvalina Simões Silva, nascida em 25/11/1947, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que JOSE EDUARDO MARTINS RODRIGUES, foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, julgo procedente o pedido para submeter ADILCE MARTINS RODRIGUES à CURATELA.
Nomeio seu filho JOSÉ EDUARDO MARTINS RODRIGUES como curador, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil... ...Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 08/07/2024 16:17:32".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 02/08/2024 17:50.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:42
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0725863-21.2023.8.07.0007.
Faz saber também que ADILCE MARTINS RODRIGUES, CPF: *66.***.*96-04, filha de Cidalgino Martins da Silva e de Durvalina Simões Silva, nascida em 25/11/1947, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que JOSE EDUARDO MARTINS RODRIGUES, foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, julgo procedente o pedido para submeter ADILCE MARTINS RODRIGUES à CURATELA.
Nomeio seu filho JOSÉ EDUARDO MARTINS RODRIGUES como curador, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil... ...Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 08/07/2024 16:17:32".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 02/08/2024 17:50.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725863-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que os Ofícios 414, 415 e 416/2024 foram encaminhados eletronicamente por e-mail.
Certifico ainda que a SENTENÇA (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para ciência e providências.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 206335378, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Edital.
-
05/08/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 16:57
Expedição de Termo.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARTINS RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, julgo procedente o pedido para submeter ADILCE MARTINS RODRIGUES à CURATELA.
Nomeio seu filho JOSÉ EDUARDO MARTINS RODRIGUES como curador, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a informação de que a requerida é coproprietária de dois imóveis localizados em Cocalzinho de Goías/GO (ID 184281427) e Luziânia/GO (ID 184281431) e não aufere renda, dispenso o curador de prestar contas da administração dos bens da curatelada.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário, etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Condeno a requerida a arcar com as custas processuais, mas sua exigibilidade ficará suspensa, uma vez que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
OFICIEM-SE aos Cartórios de Registro de Imóveis para comunicar acerca da interdição (ID 184281427 e 184281431), e que a requerida é beneficiária da assistência judiciária.
Confiro à presente sentença força de mandado de averbação.
Transitada em julgado: 1) intime-se o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se aos órgãos competentes, como de praxe; 3) publique-se na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se -
08/07/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:36
Outras decisões
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em consideração a cumulação de pedido de alienação de imóvel, retornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste a esse respeito. -
18/04/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:01
Outras decisões
-
15/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/04/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. -
08/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a ADILCE MARTINS RODRIGUES - CPF: *66.***.*96-04 (REQUERIDO).
-
04/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/04/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:08
Nomeado curador
-
07/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/02/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 10:59
Juntada de diligência
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 184281423.
Saliento que não houve pedido de tutela de urgência.
Cite-se a requerida por meio de Oficial de Justiça, que deverá certificar as condições físicas e mentais daquela.
Na ocasião, o oficial de justiça deverá também anexar fotografia da curatelanda e do ambiente em que ele se encontra, bem ainda gravar um vídeo de até 30 segundos com respostas do requerido a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de saúde física e mental.
Anexada a certidão do Oficial de Justiça aos autos, será analisada a necessidade de ser designada audiência de entrevista.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade processual, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. -
30/01/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:26
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
05/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708624-22.2023.8.07.0001
Wagner Aragao Mesquita
Bradesco Saude S/A
Advogado: Wagner Aragao Mesquita
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 11:04
Processo nº 0708624-22.2023.8.07.0001
Wagner Aragao Mesquita
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 17:49
Processo nº 0701163-62.2024.8.07.0001
Nadia Maria de Novais da Silva
Cassio da Consolacao Alves da Silva
Advogado: Diego de Sant Anna Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 12:29
Processo nº 0746765-47.2022.8.07.0001
Caua Marins Versiani Vasconcelos
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 16:56
Processo nº 0746765-47.2022.8.07.0001
Caua Marins Versiani Vasconcelos
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 11:54