TJDFT - 0717926-51.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:42
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:42
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:25
Homologada a Desistência do Recurso
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04/06/2024 16:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717926-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CAVALCANTE VITORINO RECORRIDO: E.
S.
D.
J.
DESPACHO Como dito no despacho anterior (ID 59389113), a Turma Recursal não está vinculada à análise realizada pelo magistrado de origem.
Assim, a gratuidade de justiça concedida (ID 59323595) não exime o recorrente de comprovar sua situação atual de hipossuficiência perante esta instância revisora.
O autor descumpriu os termos do despacho anterior e, ao invés de juntar a última declaração de imposto de renda, bem como contracheque atualizado, optou por juntar, novamente, diversos extratos bancários, os quais, como dito, não são suficientes, por si sós, para comprovar a hipossuficiência alegada.
Nestes autos também não consta documento de identificação do autor, apesar de indicado que o autor é advogado inscrito na OAB/PR sob o n. 84.327.
Dessa forma, intime-se uma última vez o autor para juntar aos autos documento de identificação atualizado.
Além disso, deve juntar sua última declaração de imposto de renda, contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses e demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, ou apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e recursais, sob pena de deserção.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Relatora -
28/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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24/05/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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20/05/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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