TJDFT - 0035428-20.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 07:43
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIENE CRISTINA SILVA SANTIAGO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:23
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:23
Declarada decadência ou prescrição
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03/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIENE CRISTINA SILVA SANTIAGO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035428-20.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: LUCIENE CRISTINA SILVA SANTIAGO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 18:06:00.
CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA Diretor de Secretaria -
04/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:05
Processo Desarquivado
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17/04/2024 09:14
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035428-20.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: LUCIENE CRISTINA SILVA SANTIAGO 'Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, tendo em vista que a execução já esteve suspensa pelo prazo legal, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 29612413).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 08:55
Recebidos os autos
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22/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/03/2024 08:55
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCIENE CRISTINA SILVA SANTIAGO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035428-20.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: LUCIENE CRISTINA SILVA SANTIAGO CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:50:37.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
22/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:50
Processo Desarquivado
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13/08/2020 12:18
Arquivado Provisoramente
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13/08/2020 12:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 12:17
Processo Desarquivado
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05/11/2019 12:02
Arquivado Provisoramente
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05/11/2019 12:02
Juntada de Certidão
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23/07/2019 12:53
Decorrido prazo de LUCIENE CRISTINA SILVA SANTIAGO em 22/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 05:17
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/07/2019 23:59:59.
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17/05/2019 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2019.
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16/05/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 12:49
Decisão interlocutória - recebido
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14/05/2019 16:39
Recebidos os autos
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14/05/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
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06/05/2019 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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08/03/2019 14:27
Recebidos os autos
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08/03/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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27/02/2019 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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