TJDFT - 0705830-25.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
11/08/2025 14:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/08/2025 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/07/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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04/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705830-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RAFAELA FIAES DE JESUS DECISÃO
Vistos.
Não há que se falar em nova suspensão pelo art. 922 do CPC, já que a exequente pugnou pelo prosseguimento do feito, culminando, inclusive, em penhora de direitos aquisitivos do imóvel de matrícula de ID 200644147.
Considerando as informações prestadas pele CEF no ID 209588344 (324 parcelas remanescentes), SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705830-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RAFAELA FIAES DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:02:43.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RAFAELA FIAES DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
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20/07/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 19:38
Expedição de Termo.
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28/06/2024 21:49
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 21:49
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705830-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RAFAELA FIAES DE JESUS DECISÃO
Vistos.
Desentranhem-se as petições de ID 201183044, 201185452 e 201185453.
No mais, cumpra-se a decisão de ID 200881265.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705830-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RAFAELA FIAES DE JESUS DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para penhora do imóvel de matrícula de ID 200644147, o qual possui registro de alienação fiduciária em garantia.
Pois bem.
O entendimento predominante deste E.
Tribunal é no entendimento de que, embora não se admita bloqueio judicial de bens com cláusula de alienação fiduciária, é possível a penhora dos direitos aquisitivos, uma vez que tais direitos possuem expressão econômica que não se confunde com a propriedade do bem, conforme dispõe expressamente o art. 835, inciso XII, do CPC/15.
Desta forma, DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula de ID 200644147.
Lavre-se termo de penhora.
Intime-se a devedora para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício à CEF, a fim de que preste informações a respeito das prestações pagas, vencida e vincendas, pois eventual alienação judicial somente ocorrerá com a quitação do contrato bancário.
BRASÍLIA - DF, 19 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705830-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RAFAELA FIAES DE JESUS DESPACHO
Vistos.
Fica o exequente intimado a juntar a matrícula do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705830-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RAFAELA FIAES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 12/04/2024, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:41:37.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAELA FIAES DE JESUS em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705830-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RAFAELA FIAES DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios a CERTIDÃO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO assinada eletronicamente e adotar as providências cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:00:58.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705830-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RAFAELA FIAES DE JESUS DECISÃO
Vistos.
I – Expeça-se certidão comprobatória de ajuizamento de execução, nos termos do art. 828 do CPC, sendo dever do exequente apresentar a referida certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, § 1º).
II – INDEFIRO a realização de medidas expropriatórias antes da citação do executado.
III – Expeça-se mandado de citação para o endereço de ID 183484154.
Antes, porém, fica a parte exequente intimada a recolher as custas intermediárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705830-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RAFAELA FIAES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 25/01/2024, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:47:02.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de RAFAELA FIAES DE JESUS em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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