TJDFT - 0701833-57.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:02
Deferido o pedido de KARLA APARECIDA COSTA SILVA - CPF: *22.***.*71-22 (AUTOR).
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12/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-57.2021.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: KARLA APARECIDA COSTA SILVA REU: RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, acolho a justificativa do réu para o atraso no pagamento das parcelas dos honorários periciais.
Indefiro o pedido da autora de ID 237299387 de concessão da tutela antecipada para ser reintegrada na posse do imóvel objeto do processo, pois não há elementos de prova suficientemente produzidos para atestar de que essa parte exercia esse direito sobre o bem.
Outrossim, o processo está na fase de instrução processual, para verificar se foi legítima a cessão dos direitos possessórios sobre o bem em favor do réu.
Não tendo sido produzida a perícia grafotécnica sobre o contrato de cessão, ele ainda produz efeitos.
Demais disso, era faculdade da autora pedir a expedição de certidão premonitória, a fim de evitar a situação narrada pelo réu de alienação do imóvel, dando a ciência a eventuais terceiros interessados da pendência da demanda sobre o imóvel.
Por oportuno, fica o réu intimado para informar a qualificação completa do terceiro adquirente dos direitos possessórios do imóvel objeto da demanda (QC 4 CONJUNTO 8 TERRENO 01 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-158).
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se a autora para dizer se pretende a inclusão desse terceiro na relação jurídica.
Após a juntada das quatro parcelas restantes de R$ 300,00 dos honorários periciais, intime-se a perita para iniciar os trabalhos e juntar o laudo em até 30 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo. -
23/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:07
Indeferido o pedido de KARLA APARECIDA COSTA SILVA - CPF: *22.***.*71-22 (AUTOR)
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12/06/2025 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
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11/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:31
Deferido o pedido de KARLA APARECIDA COSTA SILVA - CPF: *22.***.*71-22 (AUTOR).
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10/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/04/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:15
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 02:19
Publicado Ata em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Ata em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Ata em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Publicado Ata em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
"Ante a concordância das partes e perda superveniente do interesse processual, excluo da relação jurídico-processual os requeridos PAULO SÉRGIO BESERRA DA SILVA e LARISSA DE PAULA DOS SANTOS, com base no art. 485, VI CPC.
Condeno os requeridos ao pagamento de 5% de honorários à parte autora.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida a eles.
Promova-se a baixa dos nomes dos réus do processo.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelo réu, e determino a perícia grafotécnica da assinatura do falecido Rodrigo no documento e cessão de direitos de ID 101633047.
Para tal o requerido deverá juntar o documento na íntegra, sem cortes (pois a primeira página possui as rubricas cortadas) e da mesma forma deverá o réu arcar com os custos da perícia ora deferida (art. 95 do CPC), sob pena de reputar-se pela falsidade da assinatura.
Como quesitos do Juízo deverá a senhora perita informar se a assinatura e rubrica inseridas no documento integral a ser juntado, ID 101633047, pertencendo ao falecido RODRIGO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Nomeio como perita do Juízo a PATRÍCIA DAHER RODRIGUES , que deverá ser intimada e informar seus honorários, após a apresentação de quesitos pelas partes.
Defiro o prazo de 15 dias para que as partes apresentem quesitos e assistentes técnicos.
No mesmo prazo de 15 dias, deverá o réu juntar o documento na íntegra ao fim de propiciar a realização da perícia, sob pena de arcar com sua inércia." -
25/07/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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25/07/2024 13:42
Outras decisões
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25/07/2024 13:40
Juntada de gravação de audiência
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25/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 15:32
Juntada de ressalva
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24/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-57.2021.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: KARLA APARECIDA COSTA SILVA REU: PAULO SERGIO BESERRA DA SILVA, RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA, LARISSA DE PAULA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA KARLA APARECIDA COSTA SILVA propõe REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) em desfavor de PAULO SERGIO BESERRA DA SILVA e outros, em 16/03/2021 10:25:08, partes qualificadas.
Tendo em vista o noticiado pelo requerido RUBENS no ID 204605558, defiro a realização da audiência na modalidade híbrida, em que esse réu e sua representante legal participarão da audiência de forma virtual.
Assim, mantenho a audiência designada.
Deverá a Secretaria do Juízo gerar o link para participação do réu e sua representante legal.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
23/07/2024 18:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:38
Indeferido o pedido de RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*63-91 (REU)
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22/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/07/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:15
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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10/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:08
Deferido o pedido de KARLA APARECIDA COSTA SILVA - CPF: *22.***.*71-22 (AUTOR).
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01/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de LARISSA DE PAULA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BESERRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-57.2021.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: KARLA APARECIDA COSTA SILVA REU: PAULO SERGIO BESERRA DA SILVA, RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA, LARISSA DE PAULA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DARLANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Ante a juntada de documentos.
Dê-se vista à contraparte.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BESERRA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LARISSA DE PAULA DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 19:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/08/2022 19:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/08/2022 19:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/08/2022 19:35
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:35
Outras decisões
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13/07/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 19:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 12:54
Conclusos para decisão
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22/10/2021 12:54
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BESERRA DA SILVA - CPF: *28.***.*19-37 (REU) em 24/09/2021.
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LARISSA DE PAULA DOS SANTOS em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BESERRA DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 18:21
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
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04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 07:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 02:33
Publicado Ata em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 14:08
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 28/07/2021 14:30 Vara Cível do Riacho Fundo
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28/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 11:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/07/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DESCONHECIDOS em 24/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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14/06/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 17:49
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 28/07/2021 14:30 Vara Cível do Riacho Fundo
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08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 14:23
Recebidos os autos
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02/06/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
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20/05/2021 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 20:09
Recebidos os autos
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27/04/2021 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/04/2021 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/03/2021 18:49
Recebidos os autos
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22/03/2021 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/03/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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