TJDFT - 0741032-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:19
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LOYANNY DE MOURA LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NOVA FORMULA FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA FINANCAS E INTERMEDIACAO EIRELI em 08/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0741032-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NOVA FORMULA FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA FINANCAS E INTERMEDIACAO EIRELI, LOYANNY DE MOURA LIMA Decisão I.
Ficam suspensos os atos constritivos sobre os direitos do imóvel matriculado, sob o número 251105 no 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal, conforme liminar proferida nos Embargos de Terceiros 0710507-33.2025.8.07.0001, ID 228514336.
II.
Quanto ao mais, o processo permanecerá em arquivo provisório a contar do dia 15/12/2023 (§2º do art. 921 do CPC) - ID 177143868.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LOYANNY DE MOURA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/01/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 19:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:40
Outras decisões
-
11/11/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:05
Expedição de Termo.
-
29/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741032-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NOVA FORMULA FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA FINANCAS E INTERMEDIACAO EIRELI, LOYANNY DE MOURA LIMA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão do ID 201579648, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:27
Expedição de Termo.
-
10/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741032-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NOVA FORMULA FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA FINANCAS E INTERMEDIACAO EIRELI, LOYANNY DE MOURA LIMA Decisão Cuida-se de pedido de penhora de imóvel, cuja certidão, juntada no ID 183971830, revela que está gravado com alienação fiduciária em garantia.
Desse modo, com fundamento nos arts.789 e 835, II, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o número 347125 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Em observância ao art. 838 do CPC, lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos sobre o aludido bem.
A seguir, intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, ficará constituída depositária do imóvel.
Na oportunidade, intime-se ainda de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
A seguir, nada sendo requerido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Santander S/A, cientificando-a da penhora, bem como para informar o valor do seu crédito, habilitando-os nos autos para quitação.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o mediante a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e, no mesmo prazo, deverá exibir planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:15
Expedição de Termo.
-
19/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI - CPF: *37.***.*87-02 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2023 19:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:06
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LOYANNY DE MOURA LIMA em 09/11/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de NOVA FORMULA FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA FINANCAS E INTERMEDIACAO EIRELI em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LOYANNY DE MOURA LIMA em 23/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 12:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/11/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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