TJDFT - 0713997-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/04/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 07:27
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de PRISCYLLA ADRIANA GEBRIM SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713997-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: PRISCYLLA ADRIANA GEBRIM SILVA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 185251835).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
07/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de PRISCYLLA ADRIANA GEBRIM SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713997-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: PRISCYLLA ADRIANA GEBRIM SILVA DECISÃO I.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo pela empregadora da parte executada - R$ 3.591,36 + acréscimos legais - em favor da parte exequente para o adimplemento do débito exequendo, observando as informações bancárias indicadas em id. 177251215.
II.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
19/01/2024 15:09
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:09
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:25
Juntada de Certidão
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28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 18:32
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/03/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
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09/08/2022 07:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de PRISCYLLA ADRIANA GEBRIM SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 07:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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16/06/2022 11:55
Recebidos os autos
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16/06/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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07/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
 - 
                                            
03/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2022 20:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
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09/06/2021 17:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de PRISCYLLA ADRIANA GEBRIM SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de PRISCYLLA ADRIANA GEBRIM SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 14:07
Recebidos os autos
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12/05/2021 14:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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07/05/2021 15:08
Expedição de Alvará.
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07/05/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
06/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2021 07:58
Juntada de Certidão
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04/05/2021 17:58
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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23/04/2021 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
22/04/2021 12:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2021 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
08/04/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
08/04/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2021.
 - 
                                            
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
 - 
                                            
05/04/2021 19:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
29/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/01/2021 12:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2020 18:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
 - 
                                            
15/10/2020 18:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/10/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/10/2020 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
06/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2020.
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06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
05/10/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2020 07:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de PRISCYLLA ADRIANA GEBRIM SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/09/2020 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
 - 
                                            
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/05/2020 16:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
13/05/2020 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
13/05/2020 15:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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