TJDFT - 0751651-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:47
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA RIBEIRO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2024 12:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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01/07/2024 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751651-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SABRINA FERREIRA RIBEIRO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Despacho Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo interesse na produção de provas ou não se manifestando as partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Certidão de Disponibilização em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751651-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SABRINA FERREIRA RIBEIRO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Certidão De ordem, manifeste-se o embargante em réplica.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751651-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SABRINA FERREIRA RIBEIRO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão EMBARGANTE: SABRINA FERREIRA RIBEIRO opôs Embargos à Execução de título executivo extrajudicial que lhe move o EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, fundada em cédula de crédito bancário.
O embargante veicula/requer (a) gratuidade de justiça; (b) excesso de execução, pois foram pagas parcelas da dívida, as quais não foram decotadas; (c) está impossibilitada de precisar o valor do excesso de execução, pois perdeu todas as senhas e informações de segurança que a permitam acessar sua conta bancária, mas o embargado, mesmo tendo criado a conta, se nega a prestar tais informações fora do processo judicial (o que afronta ao Código de Defesa do Consumidor), a impor sua a intimação para que apresente planilha atualizada de débitos com todas as informações básicas e essenciais da dívida, o que inclui as parcelas que foram adimplidas; (d) a intimação do embargado, com amparo no art. 6°, VIII, do CDC, para que apresente, em prazo razoável e de forma sigilosa e segura, todas as informações necessárias para o regular acesso da conta bancária de titularidade da executada SUPER STOCK AT C D P A E M C LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-46; (e) depois da apuração do valor devido, os decotes das quantias cobradas a mais; (f) condenação do embargado ao pegamento das verbas de sucumbência. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 3.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0740071-62.2022.8.07.0001 ). 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 5.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 6.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação. 7.
Quanto à gratuidade de justiça, os documentos que ornam o pedido denotam a hipossuficiência jurídica, de modo que merece guarida a pretensão.
Anote-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:08
Outras decisões
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28/02/2024 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751651-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SABRINA FERREIRA RIBEIRO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Tratam-se de embargos à execução, no qual a embargante aduz que o exequente não juntou a memória de cálculo do débito (art. 917, §3º, do CPC), bem como está cobrando valores a mais, sem decote de valores vertidos.
Acrescenta ainda que está sem acesso a sua conta bancária, devido ao bloqueio promovido pela instituição financeira embargada.
Atribuiu o valor de R$ 1.320,00 à causa, provisoriamente, até ter acesso às informações.
Por fim, requereu justiça gratuita.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, junte a embargante documentos a demonstrarem que a sua subsistência ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Ademais, o mandado de citação da embargante foi juntado, no processo de execução, no dia 16/11/2023 (ID178325336 daquele feito), termo inicial da contagem do prazo para oposição de embargos, na forma do § 1º do art. 914 do CPC, mas estes feito fora distribuído somente em 15/12/2023.
Portanto, nos termos do art. 9º do CPC, deverá a embargante dizer sobre a tempestividade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
18/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2023 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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