TJDFT - 0726563-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:05
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:51
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726563-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP, NIVALDO OLIVEIRA LEITE, CLAUDEMIR MACEDONIO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
19/01/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:50
Indeferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:36
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de NIVALDO OLIVEIRA LEITE em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de NIVALDO OLIVEIRA LEITE em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MEGA SERVICOS FOTOGRAFICOS EIRELI - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de NIVALDO OLIVEIRA LEITE em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:56
Indeferido o pedido de CLAUDEMIR MACEDONIO DE CARVALHO - CPF: *05.***.*65-58 (EXECUTADO) e NIVALDO OLIVEIRA LEITE - CPF: *94.***.*27-72 (EXECUTADO)
-
01/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/02/2023 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MACEDONIO DE CARVALHO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NIVALDO OLIVEIRA LEITE em 14/10/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Edital em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Edital em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
16/08/2022 20:36
Expedição de Edital.
-
28/07/2022 11:02
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/02/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:04
Expedição de Termo.
-
17/11/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 20:35
Recebidos os autos
-
16/11/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 19:32
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 14:05
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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