TJDFT - 0767743-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 20:52
Recebidos os autos
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13/05/2024 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/05/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 19:43
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de AUTOMATIC ENGENHARIA LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:44
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0767743-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTOMATIC ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA SENTENÇA Intimada, a parte exequente não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a Petição Inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo exequente.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 15:48
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:48
Indeferida a petição inicial
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18/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de AUTOMATIC ENGENHARIA LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0767743-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTOMATIC ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA DECISÃO A determinação de emenda não foi satisfatoriamente atendida.
Isso porque não foi juntada certidão de protesto por indicação válida, em complemento à nota fiscal anteriormente colacionada, para fins de constituição da duplicata virtual pretendida pela parte exequente, mas tão somente uma solicitação de protesto, aparentemente ainda não processada pelo serviço cartorário competente (id. 183914969).
Além disso, a solicitação de protesto foi realizada apenas em 11/12/2023, ou seja, após o ajuizamento da presente demanda (distribuída em 24/11/2023).
Conforme salientado na decisão de id. 179721236, o título deve ser apto a embasar a ação de execução no momento da propositura da ação, não podendo ser suprida a falta do requisito essencial após determinação de emenda.
Por fim, as esparsas conversas de Whatsapp juntadas aos autos não são aptas a substituir o necessário comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação de serviços, devidamente assinado pelo devedor, enquanto requisito igualmente essencial para a constituição da duplicata virtual que se pretende executar na presente demanda.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente realize integralmente a emenda à Petição Inicial determinada em decisão de id. 179721236, modificando-a para ação de conhecimento sob o rito do procedimento comum.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 14:47
Indeferido o pedido de AUTOMATIC ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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18/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/01/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:26
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2023 19:58
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:58
Deferido o pedido de AUTOMATIC ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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