TJDFT - 0709945-80.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de KAMILA DOS SANTOS NEPOMUCENO em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709945-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: KAMILA DOS SANTOS NEPOMUCENO CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 07:17:22.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
13/03/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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11/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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11/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709945-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: KAMILA DOS SANTOS NEPOMUCENO SENTENÇA Tendo em vista que o bloqueio de ID. 184757367 engloba o total do débito em execução e que não houve impugnação a penhora, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 149,66, bloqueada em ID 184757367 em favor do patrono do exequente, para a conta bancária indicada em ID. 185026397.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de KAMILA DOS SANTOS NEPOMUCENO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709945-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: KAMILA DOS SANTOS NEPOMUCENO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 149,66 (ID 184757367) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a dizer se o valor é suficiente para quitar a obrigação, bem como a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 29 de janeiro de 2024 15:28:04.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
29/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/01/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/01/2024 18:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/12/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:38
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:38
Outras decisões
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11/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de KAMILA DOS SANTOS NEPOMUCENO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:41
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:41
Outras decisões
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23/11/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 14:40
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:40
Outras decisões
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24/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/07/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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