TJDFT - 0707220-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:16
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 09:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:50
Outras decisões
-
18/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:36
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos pela parte autora para: 1) CONDENAR a parte ré a providenciar a baixa do registro existente em nome do autor junto ao SCR, no prazo de 5 dias, contados da sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa de R$200,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada ao montante de R$3.000,00, sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina; e, 2) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$2.000,00 a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95 -
19/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707220-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, observado o ônus da prova, comprove a data da quitação da dívida indicada na inicial e junte, também, a consulta referente ao mês subsequente e a do mês atual, emitidas pelo sistema REGISTRATO, visto que as juntadas aos autos são de janeiro de 2024 (ID. 184914148, 194697156, 196172508, 197203328 e 198594622).
Após, dê-se vista à parte ré, para que se manifeste em 5 (cinco) dias, e retornem os autos conclusos para sentença *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:03
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0707220-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM REQUERIDO: BANCO PAN S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ocn7ie ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:41:16. -
29/01/2024 15:45
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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