TJDFT - 0732438-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 20:43
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
03/04/2025 00:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732438-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LAURO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a petição acompanhada do depósito de ID 229393777, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da quitação do débito, bem como requerer o que entender de direito, se o caso, informar os dados bancários para transferência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 18 de março de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
18/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2025 17:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os Credores para que recolham as custas devidas para a fase do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da petição de ID 227054247.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I. -
25/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:52
Gratuidade da justiça não concedida a LAURO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*57-00 (AUTOR).
-
24/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários de 10% do valor da causa, pela parte Autora.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
17/01/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:14
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:48
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS - CPF: *23.***.*51-52 (PERITO).
-
20/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de LAURO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 21:10
Juntada de Petição de laudo
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:30
Outras decisões
-
10/10/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:41
Outras decisões
-
12/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LAURO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO os embargos.
Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, atentando-se ao prazo fixado para entrega do laudo. -
25/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:17
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LAURO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732438-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 4 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
05/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:37
Outras decisões
-
24/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LAURO RODRIGUES DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732438-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a proposta de honorários periciais, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 17 de abril de 2024.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
17/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732438-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 188448322.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:11:45.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
09/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, apontado, ainda, a rejeição da prejudicial, o que encerra o saneamento do feito.
Indefiro, ainda, o chamamento ao processo da União porque o autor atribui exclusivamente ao réu a responsabilidade pelos danos alegados, supostamente causados por má gestão da instituição depositária.
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
Necessária a prova técnica requerida, defiro a realização de perícia contábil, requerida pelo RÉU e nomeio o Contabilista FELIPE DE ALMEIDA MARQUES SANTOS.
Anexo currículo.
Quesitos do juízo: Os cálculos apresentados pelo autor observam os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Diretor? Em caso positivo, qual é a causa da divergência entre o valor apurado pelo autor e o valor existente na conta no momento do saque integral? Caso o réu tenha apresentado planilha de cálculos, solicita-se que o perito aponte a causa de eventual divergência nos resultados obtidos pelo réu.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte ré para comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se o expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
I. -
04/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732438-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:35:19.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
29/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:08
Outras decisões
-
29/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/11/2023 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de LAURO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
04/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714436-30.2023.8.07.0006
Raquel Salviano de Sousa
Jose Ricardo Marinho da Costa
Advogado: Cassia Aurora de Araujo Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 10:30
Processo nº 0714436-30.2023.8.07.0006
Raquel Salviano de Sousa
Jose Ricardo Marinho da Costa
Advogado: Cassia Aurora de Araujo Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 14:10
Processo nº 0701140-04.2024.8.07.0006
Sara Araujo Nascimento
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eliana Alves dos Santos Lourenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 11:35
Processo nº 0713588-43.2023.8.07.0006
Kamila Rodrigues dos Santos
Cartao Brb S/A
Advogado: Tulio Regis dos Santos Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 15:30
Processo nº 0713588-43.2023.8.07.0006
Kamila Rodrigues dos Santos
Cartao Brb S/A
Advogado: Ney Meneses Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 18:24