TJDFT - 0749852-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 09:21
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de EVA DE MELO QUIRINO em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela requerente.
A requerente é beneficiária da gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa.
P.R.I. . -
11/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EVA DE MELO QUIRINO em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
No que tange à gratuidade de justiça concedida à parte autora, não foram apresentados documentos ou argumentos aptos a infirmar a conclusão do Juízo.
Mantenho, portanto, o benefício.
Não havendo questões preliminares, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EVA DE MELO QUIRINO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749852-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA DE MELO QUIRINO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:36:23.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
29/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 12:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:18
Outras decisões
-
05/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732438-63.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Lauro Rodrigues dos Santos
Advogado: Wanner Medeiros Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 13:58
Processo nº 0716119-05.2023.8.07.0006
Ianca Lafaiette Cordeiro de Souza
Fabio Lucio Moreira de Lima
Advogado: Maria de Fatima Soares Fiuza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 22:26
Processo nº 0707089-76.2024.8.07.0016
Jose Afranio Cabral Rios
Arno Jerke
Advogado: Arno Jerke
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 20:25
Processo nº 0700166-40.2019.8.07.0006
Maria da Conceicao Monteiro Placido
Isac Douglas Carneiro Castro
Advogado: Noe Alexandre de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2019 17:16
Processo nº 0707089-76.2024.8.07.0016
Arno Jerke
Jose Afranio Cabral Rios
Advogado: Cristiano Alves da Costa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 10:06