TJDFT - 0728633-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 02:06
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728633-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURICIO PINTO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 182928880), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora (advogado), observando-se os termos do requerimento de id. 180296356.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
18/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
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02/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:17
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/11/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 13:42
Desentranhado o documento
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24/11/2023 09:18
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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25/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 18:52
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:46
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
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05/06/2023 16:01
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:53
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:06
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:54
Recebidos os autos
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02/12/2022 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/12/2022 18:16
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:50
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 08:52
Recebidos os autos
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18/11/2022 08:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MAURICIO PINTO DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/10/2022 11:18
Recebidos os autos
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19/10/2022 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/10/2022 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/10/2022 19:01
Recebidos os autos
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11/10/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2022 17:25
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
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03/07/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:31
Recebidos os autos
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27/05/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/05/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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