TJDFT - 0701427-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:41
Homologada a Transação
-
22/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/03/2024 12:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701427-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELMA OLIVEIRA DE ANDRADE MUNIZ REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA DESPACHO Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
Após análise da exordial, verificou-se que não foram atendidos os requisitos da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 para viabilizar a opção pelo "Juízo 100% digital", ora aderida pela parte autora.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
29/01/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/01/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707459-15.2020.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Adriano Araujo de Sousa
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2020 21:57
Processo nº 0707113-07.2024.8.07.0016
Alexandre Pedrosa Pinheiro
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Rodrigo Ladislau Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 23:06
Processo nº 0716976-42.2023.8.07.0009
Jose Almeida Costa
Leidiane Dias Costa de Lima
Advogado: Alvaro dos Reis Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 15:32
Processo nº 0718102-30.2023.8.07.0009
Daniel Amaral Graciano
Arcimelio Pereira Neves
Advogado: Nathan Carvalho Gaino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 18:06
Processo nº 0706256-98.2023.8.07.0014
Jose Raimundo Santos Lima
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 10:06