TJDFT - 0714960-53.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:50
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA CASTRO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714960-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DA SILVA CASTRO EXECUTADO: GUILHERME DOS SANTOS ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos.
Em que pese o pedido de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano pela parte exequente no id. 191856590, indefiro o pedido. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:12
Indeferido o pedido de GABRIEL DA SILVA CASTRO - CPF: *31.***.*16-29 (AUTOR)
-
21/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714960-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GABRIEL DA SILVA CASTRO REQUERIDO: GUILHERME DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Nos termos da decisão ID 177788470, fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência ao arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 13:09:59.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0714960-53.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GABRIEL DA SILVA CASTRO REQUERIDO: GUILHERME DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 26/01/2024 transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar impugnação à penhora ID 180833844.
Encaminho os autos para transferência da quantia bloqueada via SISBAJUD para uma conta judicial.
Sem prejuízo, com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, fica a parte EXEQUENTE intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 14:31:00.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
29/01/2024 14:42
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS ALVES - CPF: *58.***.*02-08 (REQUERIDO) em 26/01/2024.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS ALVES em 26/01/2024 23:59.
-
24/12/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:32
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 08:46
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS ALVES em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA CASTRO em 29/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/09/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:30
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/07/2022 23:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:34
Recebidos os autos
-
27/06/2022 08:34
Outras decisões
-
23/06/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:01
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS ALVES - CPF: *58.***.*02-08 (REQUERIDO) em 12/04/2022.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS ALVES em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 23:58
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS ALVES (REU) em 09/03/2022.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS ALVES em 09/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2022 14:41
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/01/2022 15:38
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME DOS SANTOS ALVES em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA CASTRO em 15/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 23:08
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:08
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/11/2021 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2021 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/11/2021 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2021 15:58
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2021 22:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 23:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
05/10/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:40
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/10/2021 21:41
Recebidos os autos
-
04/10/2021 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2021 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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