TJDFT - 0745089-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de RAONY FERREIRA LEITE MARCOLINO DUARTE em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:09
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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10/05/2024 17:12
Conhecido o recurso de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido
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10/05/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RAONY FERREIRA LEITE MARCOLINO DUARTE em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 20:05
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº: 0745089-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Fernandes & Silveira Materiais Para Construção Ltda Agravado: Raony Ferreira Leite Marcolino Duarte D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Fernandes & Silveira Materiais Para Construção Ltda contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia nos autos do processo nº 0702925-20.2018.8.07.0003.
Observa-se que a tentativa de intimação do recorrido foi infrutífera, de acordo com a certidão coligida nos presentes autos (Id. 55143526).
Feitas essas considerações à zelosa Secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível para que promova a intimação no endereço onde foi efetuada a citação do recorrido: “Conjunto Residencial 7, Condomínio 1, Bloco D, Apt. 107, Parque das Cachoeiras, Valparaíso de Goiás - GO, CEP 72872-704.” Publique-se.
Após, retornem à conclusão.
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
21/02/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 16:18
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº: 0745089-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Fernandes & Silveira Materiais Para Construção Ltda Agravado: Raony Ferreira Leite Marcolino Duarte D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Fernandes & Silveira Materiais Para Construção Ltda contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia nos autos do processo nº 0702925-20.2018.8.07.0003.
Observa-se que a tentativa de intimação do recorrido foi infrutífera, de acordo com a certidão referida no Id. 55125180.
Feitas essas considerações, à recorrente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o novo endereço atualizado e, assim, seja promovida a intimação do recorrido.
Em seguida, promova a zelosa Secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível a intimação nos endereços indicados.
Publique-se.
Após, retornem à conclusão.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
29/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 18:32
Expedição de Mandado.
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17/12/2023 02:30
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/12/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 16:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 07:29
Recebidos os autos
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24/10/2023 07:29
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/10/2023 12:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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