TJDFT - 0700017-50.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de SIVIRINA ALVES DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SIVIRINA ALVES DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:04
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de SIVIRINA ALVES DE ARAUJO.
Na decisão de ID 52158447 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
O prazo prescricional foi acrescido de 140 dias, em razão da Lei 14.010/20, que dispôs acerca do regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 199731954.
As partes não se manifestaram sobre a prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 52158447, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
23/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:45
Declarada decadência ou prescrição
-
22/07/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SIVIRINA ALVES DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700017-50.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SIVIRINA ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 06/05/2024, nos termos de decisão/certidão id 189196326.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 11 de junho de 2024 14:36:42.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
25/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2024 10:01
Processo Desarquivado
-
13/04/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SIVIRINA ALVES DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700017-50.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SIVIRINA ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 17/12/2023 , nos termos de decisão/certidão id 52975927.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 29 de janeiro de 2024 18:18:20.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 21:12
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:25
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 21:17
Recebidos os autos
-
28/06/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:43
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2021 08:50
Recebidos os autos
-
20/05/2021 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 11:08
Recebidos os autos
-
12/04/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 15:52
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2020 13:33
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:43
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:45
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 07:21
Recebidos os autos
-
02/01/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2019 07:38
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 07:38
Decorrido prazo de SIVIRINA ALVES DE ARAUJO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/12/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 10:25
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:03
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2019 17:45
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 07:51
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 13:22
Recebidos os autos
-
23/10/2019 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:29
Decorrido prazo de SIVIRINA ALVES DE ARAUJO em 08/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 13:44
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:16
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 09:13
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 12:10
Recebidos os autos
-
19/07/2019 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 07:32
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:47
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2019 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 02:53
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 08:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2019 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2019 13:02
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 14:57
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2019 19:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
08/01/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2019 11:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
04/01/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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