TJDFT - 0703295-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 22:39
Recebidos os autos
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24/07/2025 22:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703295-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ACIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOSE ACIOLE RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação do devedor para informar acerca da alienação fiducirária do veículo CAVALO MECANICO VW29520 METEO 6X4 ANO2022 - PLACA RZK0B04 – RENAVAM: *12.***.*92-15, pois a experiência deste juízo demonstra que tal diligência sempre resta inócua, pois aquele permanece em silêncio ou informa não presta as informações.
Esclareço que a pesquisa INFOJUD já foi feita.
Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, e §1º do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
11/06/2025 19:36
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:36
Outras decisões
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26/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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12/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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09/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:34
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:34
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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26/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 23:05
Recebidos os autos
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02/07/2024 23:05
Outras decisões
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19/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE ACIOLE RAMOS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ACIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703295-23.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: ACIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOSE ACIOLE RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO ACIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA(43.***.***/0001-24); JOSE ACIOLE RAMOS(*97.***.*17-34); ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO(*31.***.*44-68); Nome: ACIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Endereço: SETOR DE INDUSTRIA QI 12 LOTE 31, S/N, SETOR INDUSTRIAL (CEILANDIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72265-120 Nome: JOSE ACIOLE RAMOS Endereço: QR 401 Conjunto 19, 25, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72319-019 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 225.799,83 Recolham-se as custas da fase de cumprimento de sentença - 15 dias.
Após, prossiga-se conforme as seguintes determinações: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS // POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO - SEM A NECESSIDADE DE MÃOS PRÓPRIAS, QUANDO REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU QUANDO NÃO TIVER PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS // POR EDITAL, POR ESTAR REPRESENTADO PELA CURADORIA ESPECIAL, COM PRAZO DE 20 DIAS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:59:37.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 148532753 Petição Inicial Petição Inicial 23020316203965800000136958193 148532790 2 - procuração Procuração/Substabelecimento 23020316203988100000136958230 148532791 3 - Estatuto social Atos constitutivos 23020316204019500000136958231 148532792 4 - Ata de reunião Atos constitutivos 23020316204041200000136958232 148537647 5 - 4b967e3a_1b92_4946_b1e5_9bd0cfe4743c Documento de Comprovação 23020316204074200000136962687 148532793 6 - EspelhoNotificacao20220535926021396 Documento de Comprovação 23020316204124300000136958233 148532794 7 -DemonstrativodeDébitoACIOLEMATERIAISPARACONSTRUCAOLTDA Documento de Comprovação 23020316204149600000136958234 148643454 Certidão Certidão 23020612224473500000137057401 148643454 Certidão Certidão 23020612224473500000137057401 150887698 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23030113510538300000139060157 150887699 GuiaInicial0300163081 Guia 23030113510589800000139060158 150887700 Comprovante de Pagamento..
Comprovante de Pagamento de Custas 23030113510614800000139060159 151616963 Decisão Decisão 23030723431815900000139709661 151616963 Decisão Decisão 23030723431815900000139709661 152856960 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23032003031800000000140817544 153667621 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23032703213200000000141543162 155020993 Certidão Certidão 23041017580591500000142763449 155034930 Petição Petição 23041018451994900000142772495 155034933 Procuracao Procuração/Substabelecimento 23041018452018500000142772497 155034937 Atos constitutivos Atos constitutivos 23041018452073700000142772501 155034940 Documento de identificação Documento de Identificação 23041018452092900000142772504 156120338 Petição Petição 23041919294361000000143735358 156204688 Certidão Certidão 23042015073338600000143810218 156204688 Certidão Certidão 23042015073338600000143810218 156308523 Diligência Diligência 23042213274045700000143901464 158612715 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23051511521738500000145950247 159120458 Certidão Certidão 23051814303729200000146398417 159120458 Certidão Certidão 23051814303729200000146398417 159395479 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052200215213800000146632735 159903749 Especificação de Provas Especificação de Provas 23052512163159900000147095207 161124933 Despacho Despacho 23060600140000900000148181960 161661031 Sentença Sentença 23061214021297600000148452714 161661031 Sentença Sentença 23061214021297600000148452714 161920470 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061400302403900000148883177 164452874 Apelação Apelação 23070611212096300000151128896 164452877 Comprovante custas recursais Comprovante de Pagamento de Custas 23070611212121800000151128899 165721214 Certidão Certidão 23071816131584400000152248786 165721214 Certidão Certidão 23071816131584400000152248786 167996971 Contrarrazões Contrarrazões 23080815233256500000154263748 170279972 Certidão Certidão 23082917510466100000156288392 184844538 Certidão Certidão 23083117203500000000169249252 184844539 Certidão Certidão 23083117222700000000169249253 184844540 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23101715421200000000169249254 184844541 Certidão Certidão 23101807184900000000169249255 184844542 Certidão Certidão 23101816315200000000169249256 184844543 Certidão Certidão 23101816315800000000169249257 184844544 Certidão de julgamento Certidão 23112414045900000000169249258 184845995 Acórdão Acórdão 23112916233200000000169249259 184845996 Relatório Relatório 23112916233200000000169249260 184845997 Voto do Magistrado Voto 23112916233200000000169249261 184845998 Ementa Ementa 23112916233200000000169249262 184845999 Certidão Certidão 23113007524400000000169249263 184846000 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23120102195900000000169249264 184846001 Certidão Certidão 24012618191500000000169249265 184846002 Certidão Certidão 24012618195100000000169249266 184909461 Certidão Certidão 24012909410004300000169307846 184909461 Certidão Certidão 24012909410004300000169307846 184909461 Certidão Certidão 24012909410004300000169307846 184909461 Certidão Certidão 24012909410004300000169307846 185210094 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102560927500000169574035 185211334 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102561090200000169575275 186747073 Certidão Certidão 24021613412796200000170937102 186747074 0703295-23.2023.8.07.0003 Cálculo da Contadoria 24021613412815000000170937103 186775012 Petição Petição 24021615173218200000170960233 186775013 DEMONSTRATIVODEDEBITOACIOLE Documento de Comprovação 24021615173356800000170960234 -
14/03/2024 15:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:00
Outras decisões
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16/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:41
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2023 12:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 23:43
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:43
Outras decisões
-
03/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2023 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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