TJDFT - 0749069-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749069-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LADY ANA DO REGO SILVA, TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: KAMILA SALIBA LESSA, RAFAELA SALIBA LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao cancelamento dos alvarás de ID 212029776 e 212030800 e, em seguida, liberem-se as quantias deles constantes, observando-se os dados bancários informados no ID 212049059.
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:39
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:46
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749069-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LADY ANA DO REGO SILVA, TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: KAMILA SALIBA LESSA, RAFAELA SALIBA LESSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por LADY ANA DO REGO SILVA e TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI em face de KAMILA SALIBA LESSA e RAFAELA SALIBA LESSA, em que houve celebração de acordo (ID 210638264).
Por esta razão, as partes requereram a homologação e a extinção do processo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus respectivos advogados.
Liberem-se as quantias penhoradas (ID 210608354), com acréscimos legais, em favor das executadas ou de seu advogado com poderes para receber e dar quitação.
Houve renúncia ao prazo recursal (cláusula sexta).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749069-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LADY ANA DO REGO SILVA, TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: KAMILA SALIBA LESSA, RAFAELA SALIBA LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema SISBAJUD restou totalmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome das executadas, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo as executadas, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive as executadas, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diante da petição de ID n.º 210425664 e procuração de ID n.º 210425668, retifico a autuação para constar apenas Dra.
Débora Rech Isoton, OAB/PR 66.579, e Dr.
Márcio Macedo da Matta, OAB/DF 29.541, como patronos da parte ré. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:36
Outras decisões
-
10/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749069-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LADY ANA DO REGO SILVA, TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: KAMILA SALIBA LESSA, RAFAELA SALIBA LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID Num. 209376986), o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos do exequente de ID Num. 209718605.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:59
Outras decisões
-
03/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749069-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LADY ANA DO REGO SILVA, TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: KAMILA SALIBA LESSA, RAFAELA SALIBA LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 09:20:18.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
30/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAELA SALIBA LESSA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KAMILA SALIBA LESSA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de KAMILA SALIBA LESSA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAELA SALIBA LESSA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749069-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAMILA SALIBA LESSA, RAFAELA SALIBA LESSA EMBARGADO: ELZUITA FERNANDES DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pelas autoras.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo Lady Ana do Rego Silva e Tatyana Marques Santos de Carli, credoras da referida verba, ambas atuando em causa própria, e, no passivo, Kamila Saliba Lessa e Rafaela Saliba Lessa.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 15:38
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:06
Outras decisões
-
12/07/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 18:35
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de KAMILA SALIBA LESSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de RAFAELA SALIBA LESSA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
14/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de KAMILA SALIBA LESSA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RAFAELA SALIBA LESSA em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:10
Outras decisões
-
08/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de KAMILA SALIBA LESSA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de RAFAELA SALIBA LESSA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749069-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAMILA SALIBA LESSA, RAFAELA SALIBA LESSA EMBARGADO: ELZUITA FERNANDES DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estendo para o presente processo os benefícios da justiça gratuita deferidos à requerida, ELZUITA FERNANDES DE SENA (ID Num. 189581240), nos autos principais.
Anote-se.
De outra parte, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:41
Outras decisões
-
14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749069-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAMILA SALIBA LESSA, RAFAELA SALIBA LESSA EMBARGADO: ELZUITA FERNANDES DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada ao advogado subscritor da contestação de ID Num. 184851010, bem como a juntada aos autos de declaração de hipossuficiência financeira, e comprovantes de renda e despesas, com o fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita de ID Num. 184851010, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:10
Outras decisões
-
29/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de RAFAELA SALIBA LESSA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de KAMILA SALIBA LESSA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749069-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KAMILA SALIBA LESSA, RAFAELA SALIBA LESSA EMBARGADO: ELZUITA FERNANDES DE SENA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
29/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de RAFAELA SALIBA LESSA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de KAMILA SALIBA LESSA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:47
Indeferido o pedido de KAMILA SALIBA LESSA - CPF: *19.***.*30-00 (EMBARGANTE)
-
29/11/2023 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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