TJDFT - 0741144-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:18
Deferido em parte o pedido de CELSO FELIX XAVIER SILVA - CPF: *99.***.*24-49 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 15:22
Deferido o pedido de CELSO FELIX XAVIER SILVA - CPF: *99.***.*24-49 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:19
Deferido o pedido de CELSO FELIX XAVIER SILVA - CPF: *99.***.*24-49 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/05/2024 07:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CELSO FELIX XAVIER SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741144-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELSO FELIX XAVIER SILVA EXECUTADO: JESSIKA ESTEFANY DA SILVA BARBOSA DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir da publicação desta decisão. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:20
Deferido o pedido de CELSO FELIX XAVIER SILVA - CPF: *99.***.*24-49 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741144-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELSO FELIX XAVIER SILVA EXECUTADO: JESSIKA ESTEFANY DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO Cumpridas as determinações anteriores, de ordem, indique o exequente bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens, nos termos da decisão de id 177923151.
Brasília - DF, 19 de dezembro de 2023 às 13:47:17 CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA Diretora de Secretaria -
19/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:47
Outras decisões
-
14/12/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/12/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CELSO FELIX XAVIER SILVA em 11/12/2023 23:59.
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02/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CELSO FELIX XAVIER SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:02
Indeferido o pedido de CELSO FELIX XAVIER SILVA - CPF: *99.***.*24-49 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/11/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/09/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JESSIKA ESTEFANY DA SILVA BARBOSA em 15/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Edital em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0741144-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELSO FELIX XAVIER SILVA EXECUTADO: JESSIKA ESTEFANY DA SILVA BARBOSA Objeto: Citação de JESSIKA ESTEFANY DA SILVA BARBOSA - CPF/CNPJ: *23.***.*43-08.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 7.311,47 (sete mil e trezentos e onze reais e quarenta e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 14:13:54.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
14/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 11:12
Expedição de Edital.
-
13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CELSO FELIX XAVIER SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:54
Deferido o pedido de CELSO FELIX XAVIER SILVA - CPF: *99.***.*24-49 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CELSO FELIX XAVIER SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:21
Outras decisões
-
12/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CELSO FELIX XAVIER SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:04
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 03:21
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CELSO FELIX XAVIER SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 17:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/12/2022 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2022 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 17:11
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 17:10
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/11/2022 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:35
Declarada incompetência
-
28/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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