TJDFT - 0741992-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS SOARES FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741992-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REU: LUIS SOARES FILHO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:57:48. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 15/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:07
Outras decisões
-
13/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741992-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REU: LUIS SOARES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação da parte ré para comprovar o pagamento das parcelas, uma vez que o acordo apresentado sequer foi homologado, em razão da necessidade de sua regularização pelo reconhecimento de firma da assinatura do réu (ID 186981499), cuja regularização não foi providenciada, apesar da intimação das partes para tanto.
Assim, promova a parte autora, no prazo de 05 dias, a citação da parte ré, sob pena de extinção.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:18
Outras decisões
-
26/04/2024 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:35
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741992-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REU: LUIS SOARES FILHO DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do processo, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741992-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REU: LUIS SOARES FILHO DESPACHO A parte autora, por meio da petição de ID Num. 186908428, noticia a realização de acordo extrajudicial com réu, requerendo a sua homologação.
Todavia, para fins de homologação do acordo extrajudicial é necessário o reconhecimento de firma da parte ré, tendo em vista que se trata de réu ainda não citado nos autos e não assistido por advogado.
Assim, sem o reconhecimento de firma não há como auferir a veracidade da assinatura constante no acordo.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado deste E.TJDFT: PROCESSO CIVIL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL EM PROCESSO COM SENTENÇA DE PROCEDENCIA E RÉU REVEL.
EXIGENCIA DE ADVOGADO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA HOMOLOGAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Mantem-se a decisão do Magistrado a quo que, em legítimo dever de cautela, determinou que o acordo, para ser homologado, fosse chancelado por advogado constituído pelo réu ou, alternativamente, que sua firma fosse reconhecida para conferir maior grau de certeza quanto a veracidade daquela assinatura, protegendo-o de eventuais ilícitos quem possa vir a sofrer, já que está juridicamente desamparado nos autos. 2.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Acórdão n.891366, 20150020163732AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 08/09/2015.
Pág.: 135) Feitas estas considerações, intime-se a parte autora para que promova a regularização do acordo, com o reconhecimento de firma da assinatura do réu.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741992-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO REU: LUIS SOARES FILHO DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do processo, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:12
Outras decisões
-
15/10/2023 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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