TJDFT - 0732052-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de JACIRA MARIANI SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0732052-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIRA MARIANI SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/06/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:36
Outras decisões
-
24/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:45
Outras decisões
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JACIRA MARIANI SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:39
Outras decisões
-
09/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:52
Declarada incompetência
-
14/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Retifique-se a autuação para alterar a classe para procedimento comum cível.
Intimem-se as partes do prazo de 05 (cinco) dias úteis para indicar eventual interesse na dilação probatória ou julgamento antecipado do mérito.
Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual.
Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior.
A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento.
No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/03/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JACIRA MARIANI SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JACIRA MARIANI SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/02/2024 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:33
Outras decisões
-
01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 22:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:26
Deferido em parte o pedido de JACIRA MARIANI SANTOS - CPF: *76.***.*24-72 (REQUERENTE)
-
22/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 18:01
Outras decisões
-
06/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:53
Outras decisões
-
25/10/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:31
Suscitado Conflito de Competência
-
23/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 19:00
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
02/08/2023 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:50
Declarada incompetência
-
01/08/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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