TJDFT - 0712591-86.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:28
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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02/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 14:18
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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02/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 20:24
Recebidos os autos
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19/08/2025 20:24
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 07:10
Recebidos os autos
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23/01/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/11/2024 06:35
Recebidos os autos
-
13/11/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712591-86.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: OZILIA GONCALVES DE MORAIS HERDEIRO: SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA, SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS, JOVENAL GONCALVES DE MORAIS INVENTARIADO(A): OTILIA GONCALVES DE MORAIS DESPACHO A determinação proferida anteriormente (Id. 208931965), para juntada de documentos, não foi devidamente cumprida.
Intime-se, novamente, a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de Ozília Gonçalves de Morais, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (c) De cada veículo: (c.1) CRLV atual.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
25/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:50
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/08/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:40
Recebidos os autos
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28/06/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/06/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de JOVENAL GONCALVES DE MORAIS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 13/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 05:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOVENAL GONCALVES DE MORAIS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 00:00
Intimação
- Deliberações à parte inventariante.
Intime-se a parte inventariante para juntar novo esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem, sendo irrelevante o valor dos bens), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores depositados em conta judicial (saldo em anexo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Deverá, no esboço, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Ainda, providencie o(a) inventariante os seguintes documentos ainda faltantes: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), uma vez que a certidão acostada ao Id. 188030887 constitui certidão negativa de débitos; Registre-se, por oportuno, que a certidão de casamento com averbação do óbito foi acostada ao Id. 153992722. (b) De cada veículo: (b.1) documento que comprove a extinção do gravame quanto ao veículo Fiat/Pálio (Id. 188030894); (b.2) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br) quanto ao veículo Hyundai/Creta, já que a certidão acostada ao Id. 179764902 está vencida; (b.3) comprovante de avaliação (Tabela FIPE).
Quanto ao pedido de alienação antecipada de bem pertencente ao espólio, deverá a parte inventariante apresentar comprovantes do atual estado do veículo que se pretende a alienação antecipada. - Deliberações finais.
Citem-se os herdeiros Shirley, Shirlene e Jovenal, uma vez que os termos de renúncia colacionados aos autos (Ids. 107310628, 107310629 e 107310630) não mencionam o Veículo Fiat Palio Attactiv 1.0.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Observem os interessados que o pagamento do ITCMD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (artigo 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (artigo 20 do Decreto nº 34.982/2013).
Ainda, esclareço que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento comum, e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts. 664 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de arrolamento não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos, sobretudo quando há sociedades empresárias.
Intime-se o Ministério Público, se necessário.
Cumpra-se. -
06/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:34
Outras decisões
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29/02/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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29/02/2024 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712591-86.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: OZILIA GONCALVES DE MORAIS MEEIRO: VITOR NASCIMENTO DE MORAIS REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA HERDEIRO: SHIRLEY MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA, SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS, JOVENAL GONCALVES DE MORAIS INVENTARIADO(A): OTILIA GONCALVES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chama-se o feito à ordem e, nesse sentido, converte-se o feito em diligência. - Conversão da ação de arrolamento sumário em arrolamento comum (CPC, artigo 664).
Recebe-se o inventário de Otília Gonçalves de Morais pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessado incapaz, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Mantém-se a inventariante Ozília Goncalves de Morais, dispensando-o(a) do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se. - Cessão gratuita da meação de pessoa curatelada.
De início, registre-se que a cessão gratuita da meação em favor de herdeiro configura uma verdadeira doação, formalizando-se, portanto, por escritura pública ou instrumento particular, nos termos do artigo 541 do Código Civil.
Nada obstante, in casu, o doador (Id. 179764899) é pessoa incapaz, conforme sentença acostada aos autos (Id. 179764903, pp. 01/07).
Assim sendo, nos termos do artigo 1.749, II, c.c. 1.781, ambos do Código Civil, o curador não pode dispor de bens do incapaz a título gratuito, razão pela qual indefiro o pedido de homologação do esboço apresentado (Id. 179764896, pp. 01/06). - Deliberações finais.
Isto posto, ao inventariante para elaboração de novo esboço de partilha, nos termos do artigo 620 do CPC, devendo resguardar a cota-parte do meeiro incapaz.
Ainda, providencie o(a) inventariante, em 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); Registre-se, por oportuno, que a certidão de casamento com averbação do óbito foi acostada aos autos (Id. 147677269). (b) De cada veículo: (b.1) CRLV atual; (b.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (b.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br) quanto ao veículo Fiat/Pálio. - Deliberações finais.
Observem os interessados que o pagamento do ITCMD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (artigo 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (artigo 20 do Decreto nº 34.982/2013).
Ainda, esclareço que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento comum, e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts. 664 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso da ação de arrolamento não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos, sobretudo quando há sociedades empresárias.
Intime-se o Ministério Público, se necessário.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/01/2024 21:42
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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30/01/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 07:34
Recebidos os autos
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30/01/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:34
Indeferido o pedido de OZILIA GONCALVES DE MORAIS - CPF: *93.***.*19-15 (INVENTARIANTE)
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30/01/2024 07:34
Outras decisões
-
25/01/2024 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/01/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 06:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 22:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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26/05/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/05/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:04
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 07:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 06:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 06:10
Recebidos os autos
-
21/10/2022 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/07/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2022 14:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/04/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:47
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/03/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/03/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 07:08
Recebidos os autos
-
21/02/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:21
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/12/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
22/11/2021 17:25
Expedição de Termo.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/10/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/10/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de OZILIA GONCALVES DE MORAIS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:52
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:03
Expedição de Termo.
-
30/09/2021 15:03
Expedição de Termo.
-
30/09/2021 15:02
Expedição de Termo.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 19:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:50
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 06:57
Recebidos os autos
-
13/09/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 21:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/08/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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