TJDFT - 0717715-27.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
25/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Juiz Natural:2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Juiz das Garantias: Número do Processo: 0717715-27.2023.8.07.0005 Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Réu: FRANCISCO MENDONCA SANTOS DECISÃO A Defesa do réu compareceu em Juízo, ID 224937027, sustentando que o decreto de revelia do réu é inválido, pois o réu não foi devidamente cientificado da data da audiência.
Em vista, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento.
Os argumentos da Defesa não merecem acolhimento.
O réu tinha pleno conhecimento do processo, tanto que apresentou a sua Defesa Prévia no ID 183878025, momento em que anexou comprovante de residência, ID 183878029.
Mas, a partir da renúncia do patrono até então constituído, ID 185693677, o réu não foi mais localizado, apesar das diligências, IDs 198426596 e 199546134, e passou a ser assistido pela Defensoria Pública, ID 199613871.
Assim, o réu tinha o dever processual de comunicar o Juízo o seu novo endereço.
Não há obrigatoriedade de publicação de edital ou de realização de diligências voltadas à localização do paradeiro do réu, que, devidamente citado, alterou o seu endereço e não comunicou o Juízo onde poderia ser encontrado.
Decretar a nulidade dos atos processuais que não foram cientificados ao réu quando ele já havia abandonado o feito é tirar proveito de uma conduta irregular, o que é vedado pelo processo penal.
Nos termos do art. 565, do CPP “Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”.
Por tudo isso, rejeito a alegação de nulidade levantada pela Defesa do réu.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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05/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
05/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
24/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
26/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 15:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
02/12/2024 14:13
Decretada a revelia
-
26/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:11
Outras decisões
-
17/10/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
17/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
28/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:30, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
17/06/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ciente da renúncia do patrono do de REU: FRANCISCO MENDONCA SANTOS(ID. 185693677). -
29/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
21/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Assim, ratifico o recebimento da denúncia. -
30/01/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
26/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
17/01/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
17/01/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 07:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
16/01/2024 16:13
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
16/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:33
Desmembrado o feito
-
16/01/2024 12:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
16/01/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:54
Declarada incompetência
-
15/01/2024 19:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
15/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
11/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
29/12/2023 07:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 15:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/12/2023 15:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/12/2023 15:05
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 09:46
Juntada de gravação de audiência
-
27/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 09:33
Juntada de laudo
-
27/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 07:48
Juntada de laudo
-
26/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/12/2023 13:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/12/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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