TJDFT - 0753516-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 00:14
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:20
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:12
Outras decisões
-
13/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:40
Outras decisões
-
17/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753516-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRTES RODRIGUES LACERDA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o disposto na petição de ID 191105247, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:31
Outras decisões
-
25/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 17:54
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES LACERDA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES LACERDA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753516-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRTES RODRIGUES LACERDA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o ofício de id 187967321.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:36
Outras decisões
-
28/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 16:21
Juntada de comunicações
-
26/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:01
Outras decisões
-
26/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 15:31
Juntada de comunicações
-
25/02/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753516-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRTES RODRIGUES LACERDA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Conforme se verifica do acordo celebrado entre as partes (ID 179744312), não há cláusula estipulando prazo e pena para a exclusão do nome da parte autora do cadastro do Serasa, razão pela qual não há como se prosseguir o pedido de cumprimento de sentença requerido pela parte autora.
Assim, indefiro o pedido de cumprimento de sentença requerido pela parte autora.
Tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em especial da celeridade e da cooperação, proceda-se a comunicação ao Serasa para exclusão do nome da parte autora de seu cadastro de inadimplentes, relacionado à anotação inserida pelo banco requerido.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:33
Outras decisões
-
02/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753516-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRTES RODRIGUES LACERDA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento onde consta que seu nome ainda está inscrito no Serasa devendo constar no referido documento a data da pesquisa.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:15
Outras decisões
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MIRTES RODRIGUES LACERDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:55
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
28/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:21
Homologada a Transação
-
28/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:54
Outras decisões
-
08/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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