TJDFT - 0701407-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 18:13
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CASSIA REGINA CHAGAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CATIA BETANIA CHAGAS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CHAGAS em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701407-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RITA DE CASSIA CHAGAS, CATIA BETANIA CHAGAS, CASSIA REGINA CHAGAS, CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS, EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o erro informado no cadastramento do CNPJ sociedade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:29:32.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
21/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de CASSIA REGINA CHAGAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de CATIA BETANIA CHAGAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CHAGAS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701407-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RITA DE CASSIA CHAGAS, CATIA BETANIA CHAGAS, CASSIA REGINA CHAGAS, CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS, EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 194243745, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 17:54:03.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701407-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RITA DE CASSIA CHAGAS, CATIA BETANIA CHAGAS, CASSIA REGINA CHAGAS, CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS, EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias, sobre petição de id retro.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CASSIA REGINA CHAGAS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CHAGAS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CATIA BETANIA CHAGAS em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CHAGAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CASSIA REGINA CHAGAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CATIA BETANIA CHAGAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701407-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RITA DE CASSIA CHAGAS, CATIA BETANIA CHAGAS, CASSIA REGINA CHAGAS, CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS, EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Positivo o resultado da consulta via sistema SISBAJUD, em cumprimento à decisão id 188448084, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor integral do débito (R$ 9.496,10), este dividido em partes iguais entre os Devedores (R$ 1.899,22), para cada um, desbloqueando-se os valores excedentes, de acordo com o documento de comprovação anexado.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, ficam os Devedores intimados a se manifestarem acerca das respectivas penhoras efetivadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701407-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RITA DE CASSIA CHAGAS, CATIA BETANIA CHAGAS, CASSIA REGINA CHAGAS, CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS, EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR DECISÃO Levante-se o sigilo da petição ID 188302594, a uma pelo fato de o feito tramitar de forma pública e, a duas, por ausência de justificativa crível para autorizar o excepcional ou de forma restrita respectivo peticionamento.
Indefiro requerimento da parte devedora de obstar a adoção de medidas atuais de constrição, ID 188264271, porquanto sequer garantia fora apresentada ou depositada nos autos, a luz do art. 525, § 6º do CPC.
Promovam-se iniciais medidas de constrição, segundo atualizado débito ID 188213436.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:14
Deferido o pedido de CASSIA REGINA CHAGAS - CPF: *28.***.*35-72 (EXECUTADO).
-
01/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CASSIA REGINA CHAGAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CATIA BETANIA CHAGAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CHAGAS em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA CHAGAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CASSIA REGINA CHAGAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CATIA BETANIA CHAGAS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de EZEQUIAS DE OLIVEIRA CHAGAS JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CHAGAS em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VICENTIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
25/01/2024 08:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:38
Outras decisões
-
23/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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