TJDFT - 0721248-85.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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13/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em limitar a 40% (quarenta por cento) a soma das prestações a serem descontadas do rendimento bruto da autora, excluídos os descontos compulsórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), sendo 5% (cinco por cento) desse percentual, para a reserva de margem consignável (cartão de crédito) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A multa ora arbitrada é adicional à já indicada nesta sentença, podendo ainda ser aumentada, em caso de novo descumprimento.No que diz respeito ao cálculo do percentual, entendo que devem ser desconsiderados os empréstimos contratados tendo-se como referência parcela específica, tal qual o adiantamento salarial, de 13º, férias e outros semelhantes, cujo pagamento poderá recair integralmente quando do recebimento da parcela respectiva.Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes fixados em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § § 2º e 8º do CPC. -
19/02/2024 21:50
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:50
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721248-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE BELO PAES LEME REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Sobre documento juntado ao ID 184234021, por 5 dias, querendo, manifeste a parte autora.
Nada sendo requerido, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/01/2024 08:41
Recebidos os autos
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25/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 20:30
Recebidos os autos
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09/10/2023 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE BELO PAES LEME - CPF: *34.***.*32-87 (AUTOR).
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09/10/2023 20:30
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 20:30
Outras decisões
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09/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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09/10/2023 11:56
Recebidos os autos
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09/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/10/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/10/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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