TJDFT - 0742024-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742024-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILUCIA RODRIGUES MADUREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
16/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/01/2024 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/12/2023 12:17
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARILUCIA RODRIGUES MADUREIRA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/10/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 03:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:25
Outras decisões
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31/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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