TJDFT - 0703014-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO PRADO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de TALINE NASCIMENTO PRADO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de GUSTAVO VELOSO PRADO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CAMILA TEIXEIRA PRADO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de TALINE NASCIMENTO PRADO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GUSTAVO VELOSO PRADO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO PRADO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO PRADO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO VELOSO PRADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de TALINE NASCIMENTO PRADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO VELOSO PRADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de NICOLE NASCIMENTO PRADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de TALINE NASCIMENTO PRADO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703014-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: YURI GAGARIN DE MATOS LIMA, ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO EXECUTADO: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO, LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO, CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES, GUSTAVO VELOSO PRADO, VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA, CAMILA TEIXEIRA PRADO, NICOLE NASCIMENTO PRADO, TALINE NASCIMENTO PRADO REPRESENTANTE LEGAL: WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de ID. 186004285 celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Destaco que compete às partes informar à 6ª Turma Cível do TJDFT, onde tramita o recurso de Apelação nº 0735899-77.2022.8.07.0001, acerca da presente sentença de homologação, bem como requerer a desistência do recurso em questão.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:59:57.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
08/02/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703014-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: YURI GAGARIN DE MATOS LIMA, ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO EXECUTADO: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO, LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO, CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES, GUSTAVO VELOSO PRADO, VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA, CAMILA TEIXEIRA PRADO, NICOLE NASCIMENTO PRADO, TALINE NASCIMENTO PRADO REPRESENTANTE LEGAL: WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi possível validar a autenticidade das assinaturas digitais contidas na minuta de ID. 185925401.
Assim, ficam as partes intimadas para apresentarem o documento original, a fim de que se possa validar as assinaturas dos exequentes.
Sem prejuízo, ficam os credores intimados para dizerem se concordam com todos os termos da minuta juntada e se dão quitação do pagamento.
Além disso, verifico que não existe procuração nos autos conferindo poderes para o patrono WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO transigir em nome das executadas VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA e CAMILA TEIXEIRA PRADO.
Portanto, fica o advogado em questão intimado para juntar procuração ad judicia, sanando tal irregularidade.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da homologação do acordo.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:04:12.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
07/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:24
Homologada a Transação
-
07/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:21
Outras decisões
-
06/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:21
Outras decisões
-
06/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703014-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: YURI GAGARIN DE MATOS LIMA, ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO EXECUTADO: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO, LINDBERG ARAUJO CRISOSTOMO FILHO, CRISTIANE VELOSO PRADO GONCALVES, GUSTAVO VELOSO PRADO, VALQUIRIA DOS SANTOS ARRUDA, CAMILA TEIXEIRA PRADO, NICOLE NASCIMENTO PRADO, TALINE NASCIMENTO PRADO REPRESENTANTE LEGAL: WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença.
Aos credores para que emendem a peça exordial trazendo aos autos os seguintes documentos: 1) Procuração ad judicia concedendo poderes para o advogado ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO atuar em defesa do exequente YURI GAGARIN DE MATOS LIMA; 2) Cópia do instrumento procuratório outorgado ao patrono das partes executadas no processo de conhecimento; 3) Cópia da citação regularmente efetivada das partes requeridas, nos autos do processo de conhecimento; 4) Cópia da sentença exequenda; 5) A informação acerca da existência de inventário em curso do de cujus Gilson Veloso Prado e da finalização da partilha ou não, a fim de comprovar a legitimidade de suas herdeiras VALQUÍRIA DOS SANTOS ARRUDA e CAMILA TEIXEIRA PRADO para figurarem no polo passivo da demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:48:06.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
30/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:23
Deferido o pedido de YURI GAGARIN DE MATOS LIMA - CPF: *85.***.*10-82 (EXEQUENTE) e ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - CPF: *35.***.*32-49 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/01/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/01/2024 09:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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