TJDFT - 0700899-30.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0700899-30.2024.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 225630920).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 26/02/2025.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
26/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 14:21
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:28
Outras decisões
-
15/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2024 18:43
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Decisão de Id 209131468, o pagamento efetuado pelo executado contemplou a totalidade do débito.
Portanto, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.Custas remanescentes pela parte devedora.Ao Id 211821765, a parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.Indique a parte exequente os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.Prazo: 15 dias. -
24/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700899-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado requer o chamamento do feito à ordem, sob alegação de nulidade por abusividade da cláusula penal que estipulou multa no percentual de 20%.
O exame da pretensão deveria ter sido viabilizada por meio dos embargos à execução.
A discussão não cabe no bojo da execução.
Nada a prover.
A parte executada na petição ao Id 200394131 requer a aplicação da redução dos honorários para 5%, tendo em vista que promoveu o pagamento dentro do prazo.
Na decisão ao Id 189792086 restou consignado que o pagamento integral do débito no prazo legal ensejaria a redução dos honorários em 50%.
O mandado de citação foi juntado aos autos em 12/04/2024 (Id 193129653).
O prazo de 3 dias para o pagamento da dívida de R$ 2.821,96, encerrou em 17/04/2024, data em que foi promovido o depósito de Id 193615567, no valor de R$ 2.963,05.
Verifica-se que o depósito abarcou honorários no percentual de 5% (R$ 2.821,96 + 5% = R$ 2.963,05), o que corresponde à metade dos honorários fixados em 10%.
Dessa forma, o pagamento efetuado pelo executado contemplou a totalidade do débito.
Não há débito remanescente.
A exequente deverá indicar conta bancária de sua titularidade para o levantamento via transferência.
A transferência do valor integral para conta do advogado somente é possível com a juntada de procuração outorgando poderes expressos de recebimento de valores na conta do advogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
31/08/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:02
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE - CPF: *59.***.*61-22 (EXECUTADO)
-
29/08/2024 09:02
Indeferido o pedido de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700899-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE DESPACHO Manifeste-se a parte credora sobre a petição de Id 200394131.
Caso entenda que há saldo remanescente, deverá apresentar planilha de débito com a seguinte metodologia de cálculo: 1) O valor do débito deverá ser atualizado, com juros, até a data do depósito realizado ao Id 193615567, qual seja: 17/04/2024; 2) Caso o valor do débito supere o valor do depósito, deverá subtrair o valor depositado da quantia principal. 3) O saldo remanescente deverá ser atualizado até a data de elaboração do cálculo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 14:29:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
03/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:50
Deferido o pedido de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700899-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE SILVA DA PAZ PONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Id 184522294, as partes estabeleceram acordo para pagamento parcelado do valor de R$ 3.645,11, dividido em quatro parcelas de R$ 911,28.
Emende-se a petição inicial para juntar o instrumento de acordo assinado pela parte devedora.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de janeiro de 2024 17:28:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
29/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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