TJDFT - 0700142-97.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:17
Baixa Definitiva
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22/08/2025 16:16
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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22/08/2025 16:15
Juntada de decisão de tribunais superiores
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09/06/2025 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/05/2025 16:32
Juntada de certidão
-
13/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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12/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/05/2025 17:59
Juntada de certidão
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08/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para NUGEP
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08/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/05/2025 19:15
Juntada de certidão
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 14:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:04
Não recebido o recurso de ANA PAULA DE SOUSA - CPF: *85.***.*21-68 (AGRAVANTE).
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21/03/2025 10:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
-
20/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:52
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 20:51
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 13:51
Juntada de Petição de agravo
-
17/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:04
Recurso Extraordinário não admitido
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12/02/2025 11:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:49
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E ATÉ 8/12/2021.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.170.
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.170, RE1.317.982, com repercussão geral reconhecida, fixou tese no sentido de que é “aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.
A despeito de a tese fixada no Tema 1.170 apenas mencionar a aplicação de “juros moratórios”, as razões determinantes do voto condutor do julgamento do recurso paradigma RE 1317982 realçaram jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirmativa da possibilidade de “aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária. 2.
Impositiva a regra posta no art. 927, III, do CPC, a qual submete juízes e tribunais à necessária observância dos acórdãos proferidos em julgamento de mérito de tema da repercussão geral em recursos extraordinário e especial repetitivos, outro caminho não há senão aplicar ao caso concreto a proposição firmada no julgamento do citado recurso paradigma, afinal a situação fático-jurídica consubstanciada nos presentes autos encontra perfeito enquadramento na extensão de aplicabilidade do precedente ali estabelecido. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
17/01/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 12:00
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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16/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:03
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:59
Conhecido o recurso de ANA PAULA DE SOUSA - CPF: *85.***.*21-68 (RECORRENTE) e não-provido
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06/12/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/11/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 16:35
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/11/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 15:59
Desentranhado o documento
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14/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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28/10/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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28/10/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:26
Juntada de certidão
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19/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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19/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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