TJDFT - 0700183-90.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/03/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 19:22
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
26/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700183-90.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA, em que as partes requerem a homologação do acordo trazido sob ID 186074838.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por meio da petição de ID 186074838, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, e 925, todos do CPC.
Indefiro os pedidos constantes nos termos da cláusula 7 do acordo de ID 78975085: o primeiro, porque, além do feito já se encontrar em fase de cumprimento de sentença, as partes não são beneficiárias da justiça gratuita - ao contrário que a executada afirma, ela não é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de ID 126330081; o segundo, por caber as próprias partes promoverem suas diligências administrativas.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Sem honorários, pois incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado, nesta data, em face à renúncia do prazo recursal, intima-se para o recolhimento das custas eventualmente em aberto; e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/02/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700183-90.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para que juntem, no prazo de 10 (dez) dias, a minuta do acordo extrajudicial devidamente assinada por ambas - ou por ambos os advogados com poder para transigir -, para fins de análise da homologação requerida (IDs. 184482862 e 184447828).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:33
Outras decisões
-
24/11/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2023 04:01
Processo Desarquivado
-
19/02/2023 23:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:37
Outras decisões
-
31/01/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/12/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 18:09
Transitado em Julgado em 26/11/2022
-
21/11/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2022 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *93.***.*00-91 (REU).
-
17/05/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/05/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2022 17:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 00:37
Recebidos os autos
-
11/02/2022 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
10/02/2022 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:41
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 18:56
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/01/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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