TJDFT - 0706275-16.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
11/02/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 20:41
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NEVES em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706275-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE SOARES NEVES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NEVES em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isso posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706275-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE SOARES NEVES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte executada.
Desnecessário o envio dos autos à Contadoria Judicial, considerando que houve a concordância da executada com os cálculos apresentados pelo exequente no ID 199108962, motivo pelo qual os homologo.
Dito isso: 1) Expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor e, em seguida, proceda-se à intimação para realização do pagamento. 2) Após, suspendam-se os autos por 60 (sessenta) dias corridos. 3) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. 4) Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora. 5) Havendo manifestação da parte credora acerca da quitação do débito ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos par extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:49
Outras decisões
-
06/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NEVES em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706275-16.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE SOARES NEVES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 207503833.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
14/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706275-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE SOARES NEVES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo insurgência da parte executada quanto ao valor do débito indicado pelo exequente, determino a intimação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, para que realize o pagamento no prazo de 02 (dois) meses, a contar da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência do banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:08
Outras decisões
-
05/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:31
Outras decisões
-
05/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:43
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
15/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2024 18:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2024 13:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706275-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE SOARES NEVES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NEVES em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706275-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ HENRIQUE SOARES NEVES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/12/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 11:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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