TJDFT - 0703665-12.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703665-12.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS INVENTARIADO: HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU HERDEIRO: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, HELENA ALVES BARBOSA REIS, ADRIANO ALVES BARBOSA, ANDRE ALVES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta de ofício de ID237404792.
Intimo o inventariante para manifestação em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF MATEUS DE SOUZA COSTA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:08
Deferido o pedido de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS - CPF: *86.***.*26-15 (INVENTARIANTE).
-
27/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:58
Outras decisões
-
20/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703665-12.2022.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS INVENTARIADO: HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU HERDEIRO: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, HELENA ALVES BARBOSA REIS, ADRIANO ALVES BARBOSA, ANDRE ALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora os herdeiros Alexandre, Helena e Adriano tenham afirmado que em novembro/2024 e dezembro/2024 o imóvel que compõe o espólio ainda estava ocupado (ID 223812184), não restou demonstrado por quem ou a que título estava sendo utilizado o bem, de modo que, do que consta nos autos, não há comprovação de que foram recebidos alugueis desde o encerramento do contrato de locação em setembro/2024.
Para fins de dar prosseguimento à ação, fica o inventariante intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar novo esboço de partilha, no qual também deverão constar eventuais dívidas e plano de pagamento.
Ressalto que a utilização de qualquer valor ou a disposição de qualquer bem que integre o espólio está condicionada à autorização por este Juízo.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:49
Outras decisões
-
21/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de HELENA ALVES BARBOSA REIS em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703665-12.2022.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS INVENTARIADO: HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU HERDEIRO: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, HELENA ALVES BARBOSA REIS, ADRIANO ALVES BARBOSA, ANDRE ALVES BARBOSA DESPACHO Cientifiquem-se os demais herdeiros a respeito da informação trazida pelo inventariante no ID 220915784.
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
No mais, aguarde-se a citação do herdeiro André, conforme os termos da decisão de ID 220840363.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:39
Outras decisões
-
11/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ANDRE ALVES BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de HELENA ALVES BARBOSA REIS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:24
Outras decisões
-
10/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE ALVES BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELENA ALVES BARBOSA REIS em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703665-12.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS INVENTARIADO: HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU HERDEIRO: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, HELENA ALVES BARBOSA REIS, ADRIANO ALVES BARBOSA, ANDRE ALVES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo os herdeiros quanto à petição e documentos de ID 211231084, para manifestação no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:19
Outras decisões
-
28/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANDRE ALVES BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703665-12.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS INVENTARIADO: HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU HERDEIRO: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, HELENA ALVES BARBOSA REIS, ADRIANO ALVES BARBOSA, ANDRE ALVES BARBOSA DESPACHO Dê-se vista aos herdeiros das contas apresentadas, por 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
17/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703665-12.2022.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS INVENTARIADO: HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU HERDEIRO: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, HELENA ALVES BARBOSA REIS, ADRIANO ALVES BARBOSA, ANDRE ALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da evidente prejudicialidade da ação de declaração de nulidade de testamento (0702502-60.2023.8.07.0011), suspendo o presente feito até seu julgamento, conforme art. 313, V, "a", do CPC.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703665-12.2022.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS INVENTARIADO: HELENE CONSTANTIN POPOVIDOU HERDEIRO: ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS, HELENA ALVES BARBOSA REIS, ADRIANO ALVES BARBOSA, ANDRE ALVES BARBOSA DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifico que foi apresentada manifestação às primeiras declarações pelos herdeiros Alexandre Konstantino Popovidis, Helena Alves Barbosa e Adriano Alves Barbosa (Id. 177131751).
Já o prazo de André Alves Barbosa decorreu em branco, conforme certidão de Id. 182067882.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do Id. 177131751.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDRE ALVES BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 03:24
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:31
Outras decisões
-
31/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de HELENA ALVES BARBOSA REIS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:15
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:14
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 16:09
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:15
Outras decisões
-
21/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 22:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2023 22:10
Outras decisões
-
24/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS em 13/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:20
Outras decisões
-
17/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:57
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:49
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de HELENA ALVES BARBOSA REIS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:45
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/01/2023 19:32
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/12/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES BARBOSA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de HELENA ALVES BARBOSA REIS em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:53
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
24/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2022 14:37
Deferido o pedido de SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS - CPF: *86.***.*26-15 (HERDEIRO).
-
06/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/08/2022 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 18:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701071-30.2019.8.07.0011
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 14:23
Processo nº 0701071-30.2019.8.07.0011
Maria Nazare do Nascimento
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Michelly Christina Nunes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2019 16:50
Processo nº 0701658-17.2022.8.07.0021
Itau Unibanco S.A.
C R Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 10:38
Processo nº 0701658-17.2022.8.07.0021
C R Comercio de Alimentos LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2023 17:19
Processo nº 0701658-17.2022.8.07.0021
C R Comercio de Alimentos LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 08:00