TJDFT - 0726501-14.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726501-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEREIDA ROSA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MAXINE ETHEL BUENO NETTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALDWIN BUENO NETTO CERTIDÃO Certifico que não houve interposição de recurso acerca da decisão de ID 246609628.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito apresentando planilha atualizada do débito e requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 12:26:17.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
15/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de WALDWIN BUENO NETTO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726501-14.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEREIDA ROSA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MAXINE ETHEL BUENO NETTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALDWIN BUENO NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolveu entre as partes epigrafadas.
O executado, ao ID 241332464, apresenta impugnação ao cumprimento de sentença sustentando excesso de execução.
Afirma que os cálculos apresentados pela exequente incorreram em duplicidade de cobrança ao aplicar 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa e, em seguida, acrescentar 15% adicionais sobre o montante apurado em razão do que foi fixado em sede de agravo em recurso especial.
Manifestação do exequente ao ID 244066161.
Relata que não houve apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do valor devido e, em atenção ao disposto no art. 525, §5º, do CPC, seria o caso de rejeição liminar da impugnação.
Argumenta, ainda, que o executado apresentou impugnação antes do decurso do prazo para o pagamento espontâneo, o que resultaria na renúncia à faculdade de quitar o débito sem encargos.
Requer, assim, a inclusão da multa e dos honorários de sucumbência previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Manifestações do executado ao ID 246165795.
Sustenta que a aplicação dos acréscimos previstos no art. 523, §1º, do CPC, somente é cabível após o julgamento da impugnação, quando o valor da dívida é definido.
Aos IDs 246206324 e 246206325, o executado mantém a impugnação à aplicação dos consectários legais previstos no art. 523, §1º, do CPC e requer que seja certificado a ausência de decurso do prazo para apresentação de embargos à execução.
Eis o relatório.
D E C I D O.
Compulsando os autos, verifico que o exequente requereu o início do cumprimento de sentença dos honorários advocatícios de sucumbência ao ID 240946610.
Antes da decisão de recebimento (ID 241343176), o executado apresenta impugnação ao cumprimento de sentença.
O art. 525, §4º, do CPC, é claro ao fixar que, quando o executado aponta excesso de execução, deve declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de rejeição liminar nos termos do §5º do mesmo artigo.
Assim, padece de atendimento dos requisitos legais a impugnação apresentada pelo executado ao ID 241332464 por ausência de apresentação do montante de que entende devido e demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado, em atenção ao art. 525, §4º e 5º, do CPC.
Noutro giro, em atenção às petições de IDs 246165795 e 246206324 e 246206325 do executado, esclareço que a aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, não depende do julgamento definitivo da impugnação, incidindo após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento voluntário.
Com isso, a sua incidência demanda apenas o escoamento do prazo de pagamento, não dependendo de qualquer outro ato processual.
Por fim, padece de fundamento legal o pedido de certificação pela secretaria da vara do início do prazo para apresentação dos embargos à execução.
Esclareço que o feito versa sobre o rito do cumprimento de sentença.
Com isso, tecnicamente, a defesa do executado é a impugnação ao cumprimento de sentença e não embargos à execução, sendo este usado apenas no rito do processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 803, parágrafo único, do CPC.
Dessa forma, a impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado já foi apresentada ao ID 241332464, ocorrendo, assim, a preclusão consumativa.
Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de abertura de prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e RECONHEÇO o decurso de prazo para pagamento voluntário do débito.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o executado efetuar o pagamento do débito.
Consigno que não se cuida de novo prazo para pagamento voluntário, de modo que o valor do débito deve ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC –, com as atualizações devidas, até a data do depósito. À secretaria para que retire o sigilo das petições de IDs 246206324 e 246206325 por ausência de enquadramento nos incisos do art. 189, do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:39
Outras decisões
-
25/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/07/2025 15:23
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:22
Outras decisões
-
01/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de WALDWIN BUENO NETTO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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24/02/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de WALDWIN BUENO NETTO em 23/02/2023 23:59.
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21/02/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:14
Juntada de Petição de recurso adesivo
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25/01/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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26/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de WALDWIN BUENO NETTO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de WALDWIN BUENO NETTO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 11:47
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2022 00:09
Publicado Sentença em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:24
Recebidos os autos
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26/10/2022 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/10/2022 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:15
Outras decisões
-
11/10/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/10/2022 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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04/08/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:53
Outras decisões
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de WALDWIN BUENO NETTO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de WALDWIN BUENO NETTO em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 00:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WALDWIN BUENO NETTO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de WALDWIN BUENO NETTO em 31/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:08
Recebidos os autos
-
16/03/2022 00:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2022 18:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de WALDWIN BUENO NETTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 02:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:19
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/12/2021 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 22:55
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2021 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 07:59
Expedição de Carta.
-
06/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:20
Deferido o pedido de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO - CPF: *66.***.*45-87 (AUTOR)
-
17/03/2021 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 05:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 04:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 19:15
Recebidos os autos
-
26/11/2020 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WALDWIN BUENO NETTO em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WALDWIN BUENO NETTO em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 19:54
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 03:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 19:23
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/10/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WALDWIN BUENO NETTO em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 19:03
Recebidos os autos
-
01/10/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 13:56
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 18:40
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2020 02:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 23:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 12:52
Recebidos os autos
-
20/07/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 17/07/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 14:59
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 26/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 18:52
Recebidos os autos
-
14/05/2020 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2020 19:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 21:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 17:01
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:09
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:09
Desentranhamento de documento (ID: 58804515 - Certidão)
-
10/03/2020 15:09
Movimentação excluída
-
10/03/2020 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 21:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 19:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 19:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 11:53
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 14:01
Recebidos os autos
-
29/01/2020 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 13:26
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2019 20:41
Decorrido prazo de ELSA MARIA DE CARVALHO BUENO NETTO em 19/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:02
Recebidos os autos
-
21/10/2019 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2019 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2019 12:10
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:02
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/10/2019 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2019 09:49
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:56
Recebidos os autos
-
27/09/2019 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2019 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2019 03:25
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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