TJDFT - 0702537-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:27
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:58
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:22
Deferido o pedido de NORTE ENERGIA S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702537-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A EXECUTADO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO EUSTAQUIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora ou solicitar o arquivamento provisório do feito, nos moldes do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 .
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral -
09/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:09
Outras decisões
-
10/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702537-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A EXECUTADO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO EUSTAQUIO PEREIRA DECISÃO Diante do silêncio da Executada, homologo os cálculos apresentados pela Exequente no ID 224570129.
Retifique-se o valor da causa para R$3.218.589,00. À Secretaria.
Intime-se a parte Executada para que proceda ao pagamento da diferença do valor compensado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:05
Outras decisões
-
11/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:49
Outras decisões
-
28/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:51
Outras decisões
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:50
Outras decisões
-
14/11/2024 13:16
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:09
Outras decisões
-
29/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702537-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A EXECUTADO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema encartou e-carta de mandado NÃO CUMPRIDO com a informação de "MUDOU-SE".
Com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o novo endereço da parte Executada.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
01/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702537-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A EXECUTADO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO A intimação pessoal da executada para cumprir a condenação da obrigação de fazer, fixada na sentença, deve ser realizada no endereço declinado por esta quando distribuiu a inicial a fim de ser aplicado o disposto no parágrafo único, do art. 274, do CPC.
Assim, indique e comprove a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereça declinado pela executada BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA – ME nos autos principais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:45
Outras decisões
-
05/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:03
Outras decisões
-
31/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702537-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORTE ENERGIA S/A EXECUTADO: BRITAMINA CONSTRUTORA LTDA - ME DECISÃO Como se faz necessária a intimação pessoal da executada para cumprir a condenação na obrigação de fazer fixada, indique e comprova a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, em qual endereço, nos autos principais, a executada foi citada.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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