TJDFT - 0706209-49.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 16:32
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:15
Outras decisões
-
16/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706209-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ROBERTO ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por intermédio do sistema SISBAJUD foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 7.852,98.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, retornem os autos conclusos para a transferência dos valores bloqueados.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 18:47:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/05/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706209-49.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ROBERTO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte ré expirou sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 184659002.
De ordem, fica a parte executada a apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525 do CPC.
Decisão (34040129) - Prioridade: Normal - ID do documento (187574888) ROBERTO ALVES DOS SANTOS Diário Eletrônico (23/02/2024 12:21:14) BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS registrou ciência em 26/02/2024 13:57:39 Prazo: 15 dias 18/03/2024 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL SIM DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706209-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: ROBERTO ALVES DOS SANTOS Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 184309491 ajuizada por Distrito Federal em desfavor de ROBERTO ALVES DOS SANTOS.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 14:47:09.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/01/2024 13:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO).
-
25/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
30/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
30/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:31
Outras decisões
-
09/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
17/01/2023 22:53
Recebidos os autos
-
17/01/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:24
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/05/2022 13:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/05/2022 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/05/2022 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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