TJDFT - 0706244-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de RAI SIQUEIRA CARDOSO em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706244-72.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAI SIQUEIRA CARDOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: RAI SIQUEIRA CARDOSO, VALERIA FERREIRA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Nestes autos, os exequentes são RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO - CPF: *35.***.*31-15 e VALERIA FERREIRA NUNES - CPF: *49.***.*11-03, em relação ao valor principal.
A decisão ID 207258061 determinou a expedição dos requisitórios em seus nomes.
Portanto, ao 2º CJU retificar a parte exequente, retirando RAI SIQUEIRA CARDOSO - CPF: *35.***.*31-15, parte não correspondente aos autos, e retornando RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO - CPF: *35.***.*31-15 ao polo ativo.
Expeça-se o requisitório pendente, referente ao credor RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO - CPF: *35.***.*31-15, conforme decisão citada.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do RPV e do precatório.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 13:35:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
27/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
27/08/2025 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/08/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 05:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA NUNES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RAI SIQUEIRA CARDOSO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706244-72.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAI SIQUEIRA CARDOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 21:57:36.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/04/2025 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706244-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do efeito suspensivo deferido no AGI 0741780-67.2024.8.07.0000, suspendam-se os autos até o julgamento definitivo.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 17:13:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706244-72.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico não ser o caso de Juízo de retratação.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se e prossiga-se com as determinações anteriores, salvo de houver comunicação de efeito suspensivo.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:37:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
02/10/2024 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:57
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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02/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706244-72.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Distrito Federal, em face da decisão de ID 207258061.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão pois deixou de considerar a renúncia da parte exequente ao que excedesse o teto de 10 salários-mínimos para expedição de RPV, vigentes à época do ato. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a omissão apontada pelo embargante.
Consoante a LINDB: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
A renúncia ao limite de RPV, por si só, não tem efeitos jurídicos, uma vez que depende de decisão judicial homologando a renúncia e determinando a expedição do requisitório.
Portanto, o ato jurídico não se tornou perfeito.
Assim, na época da expedição do requisitório, a jurisprudência já tinha sido alterada, razão pela qual não há que se falar em renúncia ao teto do RPV de 10 (dez) salários-mínimos, uma vez que vigora o teto é de 20 (vinte) salários-mínimos.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA NUNES em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
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03/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:09
Deferido o pedido de RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO - CPF: *35.***.*31-15 (EXEQUENTE), VALERIA FERREIRA NUNES - CPF: *49.***.*11-03 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706244-72.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestar sobre os cálculos ID 202140491.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 12:52:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:57
Outras decisões
-
09/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706244-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, S/N, Eixo Monumental, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA CARDOSO e VALERIA FERREIRA NUNES em face do Distrito Federal, em decorrência do título exequendo formado nos autos judiciais de n. 0702992-37.2018.8.07.0018, o qual visa o pagamento da parcela denominada indenização de transporte aos profissionais integrantes da carreira de Vigilância Ambiental em Saúde e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal, regidos pela Lei Distrital nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, que compunham a lista dos filiados ao sindicato-autor, situação dos exequentes.
Embora devidamente intimado, o DF não apresentou impugnação.
Os autos seguiram para a Contadoria Judicial conforme Decisão de ID 162631635.
As partes apresentaram manifestação de concordância com os cálculos já mencionados.
A secretaria suscitou a dúvida quanto ao valor devido como inicialmente registrado.
A Certidão de ID 184090933 aponta para a divergência de valores entre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no ID 178821353 e o valor indicado pelos exequentes no ID 179917218.
Analiso.
Dou por prejudicado o pedido de gratuidade conforme o recolhimento de custas no ID 162007321.
Verifico que os exequentes apenas apresentaram fichas financeiras referentes ao exequente RAIMUNDO GERISNALDO SIQUEIRA DE CARDOSO (ID 160571064).
Ademais a planilha de cálculo acostada à inicial no ID 160571064 faz referência a pessoa estranha à lide: CÉLIA JOSÉ DE OLIVEIRA.
Desse modo, fixo o prazo de 5 dias para que os requerentes ratifiquem os valores apresentados na inicial, oportunidade em que deverão apresentar as fichas financeiras referentes aos exequentes e as planilhas de cálculos corretas.
Prazo de 5 dias.
Desde já defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 15% conforme cópia de contrato de serviços advocatícios juntadas nos IDs 160571066 e 16057107.
Defiro ainda o reembolso das custas processuais conforme comprovante de ID 162007321 (R$ 262,23).
Após a apresentação dos dados acima, intime-se o DF para ciência e manifestação: prazo de 15 dias, com observância do dobro legal.
O pedido de renúncia de crédito para a percepção por meio de RPV apresentado pela exequente VALÉRIA será analisado por ocasião da homologação dos cálculos, momento em que se definirá o quantum devido.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:10
Outras decisões
-
19/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 18/12/2023.
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/06/2023 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:15
Outras decisões
-
20/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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