TJDFT - 0701922-42.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:15
Arquivado Provisoramente
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07/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701922-42.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARLETE DOS SANTOS SILVA, MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA REVEL: A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 03/05/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
21/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/06/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de MARLETE DOS SANTOS SILVA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARLETE DOS SANTOS SILVA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:45
Indeferido o pedido de MARLETE DOS SANTOS SILVA - CPF: *45.***.*83-87 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701922-42.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARLETE DOS SANTOS SILVA, MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA REVEL: A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
26/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:15
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *75.***.*84-53 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701922-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLETE DOS SANTOS SILVA, MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA REVEL: A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:32
Deferido o pedido de MARLETE DOS SANTOS SILVA - CPF: *45.***.*83-87 (AUTOR).
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06/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701922-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLETE DOS SANTOS SILVA, MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA REVEL: A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/01/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 16:48
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARLETE DOS SANTOS SILVA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de A A DA SILVA DE OLIVEIRA SERVICOS CORPORATIVOS - ME em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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18/05/2023 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 00:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 14:55
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:55
Outras decisões
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08/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2023 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 17:56
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/02/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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