TJDFT - 0703020-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703020-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABELA DE LIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o Juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Contudo, em face do objeto do AGI, premente que se aguarde o seu julgamento, a fim de se verificar se a credora fará jus ao valor remanescente apurado.
Assim, aguarde-se o julgamento do AGI 0715622-38.2025.8.07.0000.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:52:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2025 14:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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24/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:17
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:17
Embargos de declaração não acolhidos
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23/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703020-63.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABELA DE LIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 16:14:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703020-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABELA DE LIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que inicialmente o exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que acolheu a impugnação e estabeleceu a TR como índice de correção, ao qual foi atribuído o n. 0718343-65.2022.8.07.0000, tendo sido concedido provimento ao referido recurso em ID 211021314, modificando-se, portanto, o índice de correção definido por este Juízo para aplicar o IPCA-E.
Ademais, tendo o feito inicialmente prosseguido pelo incontroverso, foram expedidas RPV's em ID's 165452434 e 165452436, já quitadas, conforme comprovante de ID 177271667.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e remanescente devido.
Tendo em vista a determinação do acórdão de ID 211021314, aplica-se o IPCA-E até 08/12/2021 e, após, a forma de incidência da SELIC.
Observe-se que eventual expedição de RPV complementar, esta será só do remanescente necessário até atingir o valor de 10 (dez) salários mínimos, tendo em vista a renúncia manifesta pelo credor, conforme decisão de id 176277088.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV complementar do valor remanescente devido.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:44:39.
Assinado digitalmente, nesta data.
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18/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:59
Outras decisões
-
16/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/09/2024 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2024 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2024 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703020-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABELA DE LIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta das informações apresentadas pelo SINPRO em ID 184089715, o valor que deveria ser restituído ao DF foi, por equívoco, repassado à conta bancária do referido Sindicato.
No caso, de fato, a conta bancária que consta do comprovante de ID 177270381 é divergente daquela informada pelo DF para restituição (ID 176589908).
Assim, a fim de regularizar os autos, restitua-se o valor devolvido pelo SINPRO ao Distrito Federal, credor de direito do valor, conforme conta informada no ID 176589908.
Realizada a transferência, dê-se baixa do SINPRO no cadastro dos autos, uma vez que não é parte nem interessado.
Após, suspenda-se o feito nos termos da decisão de ID 173629284, até que ocorra o trânsito em julgado do AGI n. 0718343-65.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:22:27.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2024 17:07
Outras decisões
-
18/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2024 16:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/03/2024.
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16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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21/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:37
Outras decisões
-
20/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 13:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/02/2024.
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703020-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISABELA DE LIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a verificação do alegado na petição de ID 184089715 quanto à transferência equivocada de valores ao SINPRO, já que o montante, ao que consta dos autos, deveria ser restituído ao DF, nos termos da decisão de ID 176277088.
Procedida a verificação do ocorrido, certifique nos autos e promova-se a restituição ao DF conforme conta correta indicada em ID 176589908.
Tudo concluído, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do AGI, conforme determinado em ID 176277088.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 11:25:48.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/01/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:21
Outras decisões
-
22/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 14:48
Outras decisões
-
22/01/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:20
Juntada de Certidão
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24/12/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 19:17
Juntada de Certidão
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14/12/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 15:56
Outras decisões
-
25/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 14:44
Outras decisões
-
28/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:38
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:52
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:16
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/07/2023.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2023 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:32
Outras decisões
-
24/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 14:35
Outras decisões
-
03/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 11:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ISABELA DE LIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2022 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2022 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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