TJDFT - 0714000-68.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:21
Baixa Definitiva
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21/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:20
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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21/02/2025 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/02/2025 07:42
Recebidos os autos
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19/02/2025 07:42
Homologada a Transação
-
24/01/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/01/2025 17:31
Juntada de ata
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22/01/2025 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:00
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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30/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714000-68.2023.8.07.0007 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com fundamento no art. 1º, inciso II da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, que ficam as partes intimadas a comparecer à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/11/2024 16:00min., conforme certidão de ID nº 65692698.
Brasília/DF, 28 de outubro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível -
29/10/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:12
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
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28/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, CEJUSC-BSB.
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28/10/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GILDO GERALDO GOMES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GILDO GERALDO GOMES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante emerge do retratado nestes autos, controvertem os litigantes sobre valores derivados de contrato de locação.
Segundo o defendido pelo autor, o débito alcançava o valor atualizado de R$9.902,61 (nove mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos).
Cumprido o itinerário procedimental, sobreviera sentença1, que julgara parcialmente procedentes os pedidos aviados pelo autor, condenando o réu ao pagamento do valor de R$ 9.684,88 (nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação válida.
Irresignado, o réu apela visando a modulação do alcance da obrigação que lhe fora imposta.
A ação e o apelo, portanto, versam sobre questão exclusivamente patrimonial, afigurando-se plausível eventual autocomposição.
Sob essa realidade, defronte os contornos do conflito, de molde a privilegiar a autocomposição como forma primária de resolução dos litígios e o objetivo teleológico do processo, que é resolver os dissensos e materializar o direito material, determino o encaminhamento destes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – CEJUSC/BSB para, no prazo de 30 (trinta) dias, ultimar audiência de conciliação entre os litigantes, ressalvando eventual manifestação negativa quanto à consumação do ato.
Frustrada a composição ou a tentativa em razão de eventual manifestação negativa de uma das partes, o apelo será, então, resolvido de imediato.
Ressalvo que, manifestado desinteresse pela ultimação do ato por qualquer dos litigantes, frustrando a iniciativa, os autos deverão tornar conclusos de imediato para resolução do recurso.
I.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 - Sentença - ID 63144648. -
01/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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26/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/08/2024 12:44
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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