TJDFT - 0716197-30.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:11
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:45
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 14:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716197-30.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS, EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS, EDILENE GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do imóvel, haja vista que não consta a averbação da partilha do bem na matrícula do imóvel, de forma que os herdeiros são apenas condôminos da universalidade de bens, não proprietários, o que inviabiliza a constrição de parte de imóvel que ainda não compõe o patrimônio dos devedores.
Ademais, sem o registro da partilha de bens na certidão imobiliária, a parte devedora não se torna proprietária do imóvel, nos termos dos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil, o que a inviabiliza a sua disposição por penhora.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pendência de expedição de formal de partilha em inventário.
Inviável a penhora de cota parte de imóvel ainda não integrado ao patrimônio da devedora.
Necessidade de prévia averbação da partilha de bens na certidão de ônus do imóvel. (Acórdão 1916086, 0740529-48.2023.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/08/2024, publicado no DJe: 24/09/2024.) Intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
26/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:12
Indeferido o pedido de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS - CPF: *16.***.*84-00 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716197-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS, EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS, EDILENE GOMES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel, para que se possa verificar se persistem as penhoras inseridas sobre o bem.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
26/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:06
Outras decisões
-
19/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:54
Outras decisões
-
22/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:11
Indeferido o pedido de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS - CPF: *16.***.*84-00 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716197-30.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS, EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS, EDILENE GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 192721299, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
22/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:09
Deferido o pedido de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS - CPF: *16.***.*84-00 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:10
Deferido o pedido de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS - CPF: *16.***.*84-00 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716197-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS, EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS, EDILENE GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:38
Deferido o pedido de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS - CPF: *16.***.*84-00 (AUTOR).
-
24/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:10
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:14
Deferido o pedido de EDILENE GOMES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*15-49 (REU).
-
15/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:09
Indeferido o pedido de JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS - CPF: *16.***.*84-00 (AUTOR)
-
31/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:02
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
13/01/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:42
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2022 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON FELIX DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de EDILENE GOMES DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de EDNA MARIA GOMES DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EDNALDO FELIX DOS SANTOS - CPF: *16.***.*84-00 (AUTOR).
-
22/09/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/09/2022 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:42
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/08/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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